quarta-feira, 26 de agosto de 2020

LGPD passa a vigorar a partir desta quinta-feira (27/08/2020)

Aprenda Livro Livros - Imagens grátis no PixabayO Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (26), por 74 votos, o texto da Medida Provisória (MP) 959/2020, mas removeu o artigo que prorrogava o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de janeiro de 2021.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, rejeitou o artigo 4º da MP, que visava adiar a lei para o início do ano que vem, como justificativa que a matéria já havia sido votada no plenário do Senado meses atrás. Com a rejeição do artigo, a LGPD passa a vigorar a partir desta quinta-feira (27).
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Apesar da vigência da lei a partir de amanhã, as sanções estabelecidas na LGPD serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. 

Mas ainda que as sanções previstas na LGPD comecem em agosto de 2021, as empresas devem se preocupar porque órgãos como Procon e Ministério Público já podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas, como as do Código de Defesa do Consumidor.

Políticos, especialistas e entidades setoriais defendiam o adiamento da vigência da LGPD para o ano que vem, já que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, ainda não foi criada.
Aprenda Livro Livros - Imagens grátis no PixabayEles justificam que a ausência de um regulador pode gerar insegurança jurídica, com consequências negativas para a economia.
A criação da ANPD depende de um decreto presidencial, que estabeleça os parâmetros de sua estrutura e indique seu Conselho Diretivo


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