“Relator de recursos do novo CPC muda
pontos polêmicos
Para Hugo Leal, os embargos
infringentes não o "vilão" da morosidade da Justiça.
As mudanças que podem causar maior
polêmica durante a discussão do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC –
PL 8046/10)
foram sugeridas pelo relator de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Nas
audiências realizadas pela comissão especial que
analisa a proposta, essa parte do código foi a de maior controvérsia. Os
relatórios parciais do novo CPC foram apresentados na quarta-feira (9).
Hugo Leal mudou o seu relatório na
última hora e decidiu manter no projeto um recurso que seria extinto: os
embargos infringentes, utilizados para contestar decisões não unânimes das
turmas.
O deputado explicou que recebeu vários estudos comprovando que esses recursos são poucos em número, mas têm grande aceitação. “Não vi nada que justificasse os embargos infringentes como vilão da morosidade processual”, argumentou.
O deputado explicou que recebeu vários estudos comprovando que esses recursos são poucos em número, mas têm grande aceitação. “Não vi nada que justificasse os embargos infringentes como vilão da morosidade processual”, argumentou.
Efeito da sentença
O sub-relator também mudou o ponto do projeto que permite o cumprimento imediato da decisão de primeira instância, mesmo se houver recurso da parte perdedora. A proposta original determina que a regra geral é a aplicação da sentença e que será necessária uma petição específica para que o recurso impeça o cumprimento da decisão. Pelo código atual, o recurso suspende, na maioria dos casos, a decisão do juiz (efeito suspensivo da apelação).
O sub-relator também mudou o ponto do projeto que permite o cumprimento imediato da decisão de primeira instância, mesmo se houver recurso da parte perdedora. A proposta original determina que a regra geral é a aplicação da sentença e que será necessária uma petição específica para que o recurso impeça o cumprimento da decisão. Pelo código atual, o recurso suspende, na maioria dos casos, a decisão do juiz (efeito suspensivo da apelação).
O relatório parcial foi por um meio
termo. Não dá aos recursos da sentença efeito suspensivo sempre (como é hoje),
nem permite livremente a execução imediata da decisão do juiz (como prevê a
proposta). Hugo Leal sugeriu que a sentença só seja executada depois que o
tribunal de segunda instância fizer a análise preliminar do recurso. Nessa
análise, o relator do processo vai determinar se o recurso impede ou não a
execução da sentença.
O deputado argumentou que a execução
imediata da sentença, prevista no projeto original, pode causar danos
irreparáveis a uma das partes se a decisão for revista pela segunda instância.
Para o sub-relator, a polêmica sobre os recursos é
superestimada. “Os recursos que ficaram no relatório não são os que estão
inviabilizando a Justiça nem os culpados exclusivos da morosidade processual.
Os tribunais que têm estrutura julgam bem, sem demora”, afirmou”.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/416955-RELATOR-DE-RECURSOS-DO-NOVO-CPC-MUDA-PONTOS-POLEMICOS.html.
Acesso: 15/1/2013
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