terça-feira, 15 de janeiro de 2013


“PENSÃO ALIMENTÍCIA

Como faço para pedir uma pensão alimentícia?
Na Capital, o responsável pela criança ou adolescente, para quem será pedida a pensão, deve ir ao Fóum mais próximo de sua casa com os documentos necessários (Provimento 261/85 do TJ/SP). Nas outras cidades do Estado, deve-se procurar um advogado, a Defensoria da cidade ou a Casa do Advogado local para entrar com uma ação.
Quais documentos são necessários para o pedido?
- Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
- RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente;
- Endereço residencial e/ou comercial daquele para quem se pede a pensão.
IMPORTANTE: Para pedir a pensão direto no Fórum é preciso que o nome do pai conste da certidão de nascimento da criança.
E se o(a) filho(a) não tem o nome do pai, como faz para pedir pensão alimentícia?
Se a criança ou o adolescente não tem o nome do pai na certidão de nascimento é necessário procurar a Defensoria Pública para propor ação de investigação de paternidade.
E se quem vai pedir a pensão é maior de 18 anos?
A própria pessoa é que deve comparecer. Nesses casos sempre é necessário procurar a Defensoria Pública. Caso a pessoa esteja doente ou impossibilitada de comparecer poderá fazer uma procuração para alguém comparecer no seu lugar.
Apenas os filhos podem pedir pensão?
Não, outros parentes também podem pedir pensão, mas devem provar que estão passando dificuldades  (doentes ou impedidos de trabalhar), e que a pessoa para quem se pede pode pagar a pensão. Por exemplo, o marido pode pedir pensão para esposa, a esposa pode pedir pensão para o marido, os pais podem  pedir pensão para os filhos etc.
Qual o valor da pensão?
Se quem deve pagar a pensão trabalha com carteira assinada, o juiz fixa uma porcentagem do salário e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Se quem deve pagar não trabalhar com carteira assinada, o juiz geralmente fixa um valor baseado em salário mínimo. A pensão pode ser paga diretamente, mediante recibo, ou depositada na  conta do responsável pela criança ou adolescente”.

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