“PENSÃO
ALIMENTÍCIA
Como faço
para pedir uma pensão alimentícia?
Na Capital,
o responsável pela criança ou adolescente, para quem será pedida a pensão, deve
ir ao Fóum mais próximo de sua casa com os documentos necessários (Provimento
261/85 do TJ/SP). Nas outras cidades do Estado, deve-se procurar um advogado, a
Defensoria da cidade ou a Casa do Advogado local para entrar com uma ação.
Quais
documentos são necessários para o pedido?
-
Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
-
RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente;
-
Endereço residencial e/ou comercial daquele para quem se pede a pensão.
IMPORTANTE:
Para pedir a pensão direto no Fórum é preciso que o nome do pai conste da
certidão de nascimento da criança.
E se o(a)
filho(a) não tem o nome do pai, como faz para pedir pensão alimentícia?
Se a criança
ou o adolescente não tem o nome do pai na certidão de nascimento é necessário
procurar a Defensoria Pública para propor ação de investigação de paternidade.
E se quem
vai pedir a pensão é maior de 18 anos?
A própria
pessoa é que deve comparecer. Nesses casos sempre é necessário procurar a
Defensoria Pública. Caso a pessoa esteja doente ou impossibilitada de
comparecer poderá fazer uma procuração para alguém comparecer no seu lugar.
Apenas os
filhos podem pedir pensão?
Não, outros
parentes também podem pedir pensão, mas devem provar que estão passando
dificuldades (doentes ou impedidos de
trabalhar), e que a pessoa para quem se pede pode pagar a pensão. Por exemplo,
o marido pode pedir pensão para esposa, a esposa pode pedir pensão para o
marido, os pais podem pedir pensão para
os filhos etc.
Qual
o valor da pensão?
Se
quem deve pagar a pensão trabalha com carteira assinada, o juiz fixa uma
porcentagem do salário e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Se quem deve pagar não trabalhar com carteira assinada, o juiz geralmente fixa
um valor baseado em salário mínimo. A pensão pode ser paga diretamente,
mediante recibo, ou depositada na conta
do responsável pela criança ou adolescente”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!