“Comissária que permanece a bordo durante abastecimento
não ganha periculosidade
(Ter, 15 Jan 2013, 9h)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento
ao recurso da TAM Linhas Aéreas S.A e excluiu a empresa da condenação de pagar
adicional de periculosidade a uma aeromoça que permanecia dentro da aeronave
durante o abastecimento. No julgamento do caso, na sessão do dia 12 de dezembro
de 2012, o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado (foto),
concluiu que a atividade exercida pela trabalhadora não implica o contato
permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme
prevê a NR16 do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE).
Em reclamação trabalhista, a comissária de bordo alegou fazer jus ao
adicional de periculosidade, visto que durante o procedimento de abastecimento
das aeronaves era obrigada, por determinação da empresa, a permanecer a bordo
para, em caso de emergência, ter condições de auxiliar os passageiros e fazer
cumprir as normas internacionais de não fumar e não utilizar aparelhos que
pudessem ocasionar faíscas, uma vez que havia risco de explosão. Apresentou
junto ao processo o laudo pericial que concluiu que as atribuições
desempenhadas eram consideradas perigosas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região foi favorável à
trabalhadora e condenou a TAM a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre
o salário base. Inconformada, a companhia recorreu ao TST.
No recurso apresentado, a TAM destacou que a atividade exercida pela
comissária não ensejava o percebimento do adicional, por não implicar o contato
permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado,
conforme prevê a NR-16. Alegou, ainda, que as normas internacionais autorizam o
abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo e pediu a
exclusão da condenação.
Ao relatar o caso, o ministro Maurício Godinho Delgado destacou que
embora o regional tenha entendido, com base na prova pericial, que o exercício
das atividades da reclamante importava no trabalho habitual em área de risco, o
Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado de forma contrária.
"Verifica-se que a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal
é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade
os comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu
abastecimento," destacou o ministro ao dar provimento ao recurso.
Com a decisão, acompanhada por unanimidade pelos ministros que compõe a
Turma, o ministro excluiu a condenação arbitrada”.
(Taciana Giesel/MB)
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