“Por um Direito Administrativo consetâneo:
(re)pensar os paradigmas de modernização do Estado
Seg, 07 de Janeiro de 2013 02:06Escrito por Irene
Patricia: Em fevereiro de 2012 foi aprovada em concurso de Livre-Docência na área de Direito Administrativo na
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo sido arguida na tese
sobre a Reforma Administrativa e a
Burocracia: impacto da eficiência na configuração do Direito Administrativo
brasileiro.
Tomou curso na última década do
século XX, em diversos países latino-americanos, uma discussão acerca da
necessidade demodernização do Estado, tendo em vista os
desafios da globalização, isto é, da governança em tempos de intensificação da
integração internacional. No caso brasileiro, destacou-se a Reforma do Estado,
que reforçou o desejo generalizado por eficiência.
Advogou-se a prestação estatal em padrões similares aos existentes em
parcela da inciativa privada, como condição para que a máquina administrativa
alcançasse maior competividade no cenário de aproximação dos mercados.
Ocorre que, o programa de
modernização de então defendia uma transição de um modelo burocrático para
outro inspirado naNew Public Management, dos países do
sistema do Common Law, o que desencadeou
diversas transformações no Direito Administrativo.
Mais de uma década e meia após, observa-se que muito do repertório
sugerido não serviu de fato para incrementar substancialmente práticas mais
eficientes de gestão pública, mas, principalmente, dada pressão internacional
sofrida, para realizar as medidas de ajuste fiscal.
Após a crise de 2008, como uma espiral que se afunila no
sentido oposto, põe-se em xeque se a provisória tentativa de demissão do Estado
do seu papel de promotor de bem-estar social, no desejo de transição para um
ente de índole reguladora, seria caminho apto a provocar o surgimento de um
modelo “melhor”. Ainda, seria um “Estado leve” capaz de conter a crise que ameaça as economias em escala
mundial?
Também os países centrais começam a
pôr em questão os rumos da própria integração. A crise põe em risco todas as
economias integradas, mas seus efeitos são sentidos de forma distinta em cada
país. Questiona-se o grau de democratização das medidas da União Europeia ou
mesmo a aptidão e/ou interesse em se controlar os efeitos da crise de forma igualitáriaentre os países-membros, que se
sentem ainda mais impotentes diante da restrição à própria soberania.
Reforçar os rumos dos ajustes, a
partir da ênfase à análise dos “custos dos direitos”, dentro da persistência na
parcimônia e no planejamento disciplinado, ou operar investimentos em momentos
de recessão, a partir da criação de empregos e de oportunidades como condição
de reaquecimento das economias? Estas são indagações a serem ponderadas quando se (re)discute os paradigmas de modernização
do Estado.
Não se pregam mais de forma dogmática as fórmulas de privatização e
desregulação econômica, que já se mostraram perniciosas para diversas economias
em desenvolvimento (Stiglitz), especialmente quando não há estruturas de
mercado aptas a promover a contento os objetivos de universalização dos bens e
serviços.
Deve haver uma simbiose entre o mercado e o Estado, sem que
tal amálgama resvale para a adoção do pressuposto de que o Estado deva atuar
pautado num inexistente, pois propositadamente não repetido na Constituição de
1988 (cf. Gabardo,Interesse público e subsidiariedade), princípio da
subsidiariedade, como se houvesse supremacia dos interesses privados em relação
à realização de interesses da sociedade.
Assim, o Direito Administrativo consentâneo com os valores maiores (republicanos e democráticos) do direito
público, não pode perder de vista que o mercado não irá se responsabilizar sponte propria pela realização do bem-estar da
sociedade, pois ele não foi engendrado para cumprir tal tarefa.
Assevere-se,
por fim, que as orientações gerais do papel do Estado já estão consagradas na Constituição da República, sendo relevante
que antes de se adotar o “último grito” de alguns dos países centrais,
subvertendo as relevantes missões que nos foram legadas em um documento oficial
emancipatório e de hierarquia superior, que haja a reflexão sobre os rumos que anação brasileira deseja conferir ao seu Estado, sendo
esta a nossa mensagem para prestigiar a festejada 37ª edição deste Jornal que
representa uma mídia crítica e afinada com o desejo de um Estado de Direito inclusivo e plural!
Artigo originalmente publicado na edição comemorativa do Jornal Estado de Direito”.
CITAÇÃO: NOHARA, Irene Patrícia. Por um Direito Administrativo consetâneo: (re)pensar os paradigmas de modernização do Estado. Estado de Direito, Porto Alegre, n. 37, ano VII, p. 23, 2012.
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