“TCU
defende uso de pregão eletrônico em contratos na área de TI
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Sherman defende
o uso de pregão eletrônico nos contratos realizados pelos órgãos públicos em
tecnologia da informação (TI). Ele considera de natureza comum os bens e
serviços mais contratados pela Administração Pública nessa área, como
desenvolvimento de softwares, aquisição de banco de dados e atendimento aos
usuários.
O decreto 5.450, de 2005, regulamentou o uso do pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal e determinou a utilização dessa modalidade na aquisição de bens e serviços comuns - aqueles com especificação amplamente reconhecida pelo mercado.
Entre 2005 e 2006, em média, cerca de 64% dos bens e serviços adquiridos pelo Governo Federal na área de TI foram contratados por meio de pregão eletrônico. A economia obtida com o uso dessa modalidade nos contratos realizados entre 2005 e 2008 foi em média cerca de 13% - R$ 108 milhões (valores corrigidos pelo IPCA 2009).
O debate sobre o uso do pregão eletrônico nesses contratos ocorreu durante o Seminário sobre Mudanças Normativas na Área de Compras de TI do Governo Federal, no último dia 1º de julho, em Brasília. Realizado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento e pelo TCU, com o apoio da Presidência da República, o evento discutiu as mudanças normativas na área de compras de TI ocorridas nos últimos meses.
Na ocasião, Augusto Sherman destacou também os avanços obtidos com a Instrução Normativa nº 4, publicada em maio de 2008, que visa qualificar os contratos feitos pelo governo federal nessa área. "Gostaria de louvar a participação da SLTI nesse processo e dizer que o trabalho na elaboração dessa norma foi muito bom", salientou. "Acredito que os resultados de sua aplicação serão muito importantes para a Administração Pública."
O ministro também falou sobre a centralidade das tecnologias da informação na Administração Pública e na sociedade: "A maioria dos processos hoje estão informatizados e dos quais somos dependentes para prestar serviços à sociedade", disse. Na sua opinião, o cidadão também depende dessas tecnologias para acessar os serviços públicos disponibilizados na internet.
Para o titular da SLTI, Rogério Santanna, o pregão leva em conta o menor preço ofertado, e o que garante a qualidade é a boa especificação dos bens e serviços adquiridos. Segundo ele, essa modalidade traz muitos benefícios para a Administração Pública na redução de custos, ampliação da oferta, agilidade e transparência nos procedimentos.
Também participaram da mesa de abertura do evento o diretor de Auditoria da Área Econômica da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Marcos Manzoqui, o secretário de Administração substituto da Casa Civil, Wálteno Marques da Silva, o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, Augusto Gadelha, e o secretário de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU, Cláudio Castello Branco.
Instrução Normativa N° 04
Entre outras mudanças, essas regras determinam que a gestão de processos de TI, assim como as atividades de coordenação na área de segurança de sistemas, não podem ser terceirizadas. O objetivo é diminuir a dependência dos órgãos em relação a fornecedores e eliminar a contratação de todos os serviços nessa área em um único edital.
A terceirização das atividades operacionais de TI continuará a ocorrer, mas seguindo um processo de contratação planejamento e alinhado com os objetivos estratégicos do órgão”.
fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos
O decreto 5.450, de 2005, regulamentou o uso do pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal e determinou a utilização dessa modalidade na aquisição de bens e serviços comuns - aqueles com especificação amplamente reconhecida pelo mercado.
Entre 2005 e 2006, em média, cerca de 64% dos bens e serviços adquiridos pelo Governo Federal na área de TI foram contratados por meio de pregão eletrônico. A economia obtida com o uso dessa modalidade nos contratos realizados entre 2005 e 2008 foi em média cerca de 13% - R$ 108 milhões (valores corrigidos pelo IPCA 2009).
O debate sobre o uso do pregão eletrônico nesses contratos ocorreu durante o Seminário sobre Mudanças Normativas na Área de Compras de TI do Governo Federal, no último dia 1º de julho, em Brasília. Realizado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento e pelo TCU, com o apoio da Presidência da República, o evento discutiu as mudanças normativas na área de compras de TI ocorridas nos últimos meses.
Na ocasião, Augusto Sherman destacou também os avanços obtidos com a Instrução Normativa nº 4, publicada em maio de 2008, que visa qualificar os contratos feitos pelo governo federal nessa área. "Gostaria de louvar a participação da SLTI nesse processo e dizer que o trabalho na elaboração dessa norma foi muito bom", salientou. "Acredito que os resultados de sua aplicação serão muito importantes para a Administração Pública."
O ministro também falou sobre a centralidade das tecnologias da informação na Administração Pública e na sociedade: "A maioria dos processos hoje estão informatizados e dos quais somos dependentes para prestar serviços à sociedade", disse. Na sua opinião, o cidadão também depende dessas tecnologias para acessar os serviços públicos disponibilizados na internet.
Para o titular da SLTI, Rogério Santanna, o pregão leva em conta o menor preço ofertado, e o que garante a qualidade é a boa especificação dos bens e serviços adquiridos. Segundo ele, essa modalidade traz muitos benefícios para a Administração Pública na redução de custos, ampliação da oferta, agilidade e transparência nos procedimentos.
Também participaram da mesa de abertura do evento o diretor de Auditoria da Área Econômica da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Marcos Manzoqui, o secretário de Administração substituto da Casa Civil, Wálteno Marques da Silva, o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, Augusto Gadelha, e o secretário de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU, Cláudio Castello Branco.
Instrução Normativa N° 04
Entre outras mudanças, essas regras determinam que a gestão de processos de TI, assim como as atividades de coordenação na área de segurança de sistemas, não podem ser terceirizadas. O objetivo é diminuir a dependência dos órgãos em relação a fornecedores e eliminar a contratação de todos os serviços nessa área em um único edital.
A terceirização das atividades operacionais de TI continuará a ocorrer, mas seguindo um processo de contratação planejamento e alinhado com os objetivos estratégicos do órgão”.
fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos
Autora: http://anotacoesdireitoadministrativo.blogspot.com.br/2010/01/tcu-defende-uso-de-pregao-eletronico-em.html#more.
Acesso: 14/1/2013
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