Prazo – (...)O ato processual-judicial ou administrativo é considerado
publicado no Diário do Judiciário Eletrônico no dia útil seguinte à sua
disponibilização no Portal/Internet do Tribunal e a contagem dos prazos
processuais têm início no primeiro dia útil subsequente a esta publicação”.
“Diário do Judiciário
Apresentação
O Diário do Judiciário Eletrônico, do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é o formato eletrônico dos atos oficiais,
judiciais e administrativos, do Poder Judiciário de Minas Gerais. Adotado
a partir de 31.05.2008, ele substitui, integralmente, o jornal, em papel, até
então utilizado para publicação e circulação dos mesmos atos. Sua instituição
está prevista na Lei Federal 11.419, de 19 de dezembro de 2.006 e recebe
disciplinamento normativo-interno, do TJMG, da Portaria Conjunta Número 119 de
2.008.
Os documentos que compõem o Diário do
Judiciário Eletrônico somente são publicados após prévio armazenamento
eletrônico, o que é feito no equipamento banco-de-dados central do Poder
Judiciário. O armazenamento se dá mediante emprego de recursos criptográficos destinados
à cifragem e impedimento de alteração dos conteúdos, medida que assegura
autenticidade, integridade, e validade jurídica à publicação. Para esta
finalidade, o TJMG emprega algoritmos de encriptação dos dados eletrônicos do
Diário, definidos e fixados em Certificado de Segurança da Informação
Eletrônica, expedido por AC-Autoridade Certificadora integrada à ICP-Brasil
(Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), prevista no parágrafo único do
art. 154 do Código de Processo Civil.
Os dados de assinatura constam
de cada documento publicado e os agentes administrativos incumbidos das
assinaturas estão definidos na Portaria conjunta de instituição do Diário. As
publicações do Diário do Judiciáro Eletrônico são diárias, observados os
dias úteis de funcionamento do Poder Judiciário. Estão vedadas, nos termos
do ato normativo de sua instituição, sua comercialização, distribuição
física, por terceiros não-integrados ao Poder Judiciário, e toda e qualquer
alteração dos conteúdos publicados, cuja validez legal exige conferência com a
íntegra de cada publicação eletrônica, feita no portal/Internet do Tribunal.
O ato processual-judicial ou
administrativo é considerado publicado no Diário do Judiciário Eletrônico no
dia útil seguinte à sua disponibilização no Portal/Internet do Tribunal e a
contagem dos prazos processuais têm início no primeiro dia útil subsequente a
esta publicação.
Para reclamações e sugestões sobre o
funcionamento do Diário do Judiciário Eletrônico, encaminhar mensagem para o
canal de atendimento do DJe pelo e-mail falecomdje@tjmg.jus.br.”.
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