RECURSOS
NO CPC
“-
Para que o terceiro prejudicado possa ter seu recurso acolhido, o que deve
demonstrar? O terceiro prejudicado deve demonstrar o nexo de ligação
entre o seu interesse de recorrer e a relação jurídica submetida ao judiciário
- Os recursos são recebidos em seu efeito devolutivo, ou
seja, devolvem ao poder judiciário a matéria impugnada para nova avaliação. O
juiz ao receber o recurso pode recebê-lo também com efeito suspensivo impedindo
os efeitos da decisão.
-O
recurso adesivo deve ser utilizado sempre que a decisão recorrível for
desfavorável a você em qualquer ponto que seja e você não tenha apresentado o
recurso cabível no momento oportuno, então deverá apresentar o recurso adesivo
no prazo que lhe é dado para responder ao recurso interposto pela outra parte,
pois há, no direito brasileiro, o princípio processual do "non reformatio
in pejus", ou seja, se a outra parte recorrer e você não recorrer e o
magistrado que julgar o recurso entender que você tenha mais direitos do que
lhe foi dado ele não poderá te dar o direito pois você não recorreu do julgado
anterior.Muitas vezes deixamos de recorrer de uma decisão parcialmente
favorável porque estamos parcialmente satisfeitos com ela e queremos que a
questão seja resolvida logo, porém no último dia do prazo pro recurso a parte
contrária recorre, então devemos pensar: "Já que esta questão vai se
estender de qualquer maneira, eu também vou recorrer, através do recurso
adesivo, para que eu tenha uma chance de ver meu direito ampliado".
Acesso: 2/1/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!