quarta-feira, 2 de janeiro de 2013


RECURSOS NO CPC

“- Para que o terceiro prejudicado possa ter seu recurso acolhido, o que deve demonstrar? O terceiro prejudicado deve demonstrar o nexo de ligação entre o seu interesse de recorrer e a relação jurídica submetida ao judiciário
- Os recursos são recebidos em seu efeito devolutivo, ou seja, devolvem ao poder judiciário a matéria impugnada para nova avaliação. O juiz ao receber o recurso pode recebê-lo também com efeito suspensivo impedindo os efeitos da decisão.

-O recurso adesivo deve ser utilizado sempre que a decisão recorrível for desfavorável a você em qualquer ponto que seja e você não tenha apresentado o recurso cabível no momento oportuno, então deverá apresentar o recurso adesivo no prazo que lhe é dado para responder ao recurso interposto pela outra parte, pois há, no direito brasileiro, o princípio processual do "non reformatio in pejus", ou seja, se a outra parte recorrer e você não recorrer e o magistrado que julgar o recurso entender que você tenha mais direitos do que lhe foi dado ele não poderá te dar o direito pois você não recorreu do julgado anterior.Muitas vezes deixamos de recorrer de uma decisão parcialmente favorável porque estamos parcialmente satisfeitos com ela e queremos que a questão seja resolvida logo, porém no último dia do prazo pro recurso a parte contrária recorre, então devemos pensar: "Já que esta questão vai se estender de qualquer maneira, eu também vou recorrer, através do recurso adesivo, para que eu tenha uma chance de ver meu direito ampliado".

 Acesso: 2/1/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!