“Novo CPC pode incluir bancos
privados nas penhoras e incentivar atuação das partes
O relator da parte de execução do
novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10),
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs a liberação dos depósitos
judiciais em bancos privados, desde que as aplicações sejam garantidas por
títulos públicos. Esses depósitos são recursos penhorados para assegurar os
direitos contestados na Justiça e representam bilhões em poder das instituições
financeiras. Atualmente, apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal
são autorizados a receber esses depósitos. Os relatórios parciais do novo CPC
foram apresentados na quarta-feira (9) à comissão especial que
analisa a proposta.
Faria de Sá também limitou os casos
em que será autorizado o congelamento das contas bancárias de um devedor.
Segundo ele, esse procedimento só será permitido se forem esgotadas todas as
tentativas de penhora dos bens da pessoa ou empresa que deve dinheiro. “Hoje,
qualquer juiz com informações do Banco Central pode autorizar a penhora das
contas sem antes tentar garantir a execução com outros meios, o que pode
impedir empresas de pagar salários e suas obrigações”, disse.
Processo de
conhecimento
Já o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) explicou que fez mudanças em seu relatório sobre o processo de conhecimento com o objetivo de incentivar a participação das partes durante a ação. É o caso da instituição do acordo de procedimentos, ferramenta pela qual os dois lados vão decidir consensualmente sobre perícia ou o saneamento do processo. “Queremos efetivamente valorizar a participação das partes, dando uma pessoalidade ao processo”, afirmou o relator parcial.
Já o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) explicou que fez mudanças em seu relatório sobre o processo de conhecimento com o objetivo de incentivar a participação das partes durante a ação. É o caso da instituição do acordo de procedimentos, ferramenta pela qual os dois lados vão decidir consensualmente sobre perícia ou o saneamento do processo. “Queremos efetivamente valorizar a participação das partes, dando uma pessoalidade ao processo”, afirmou o relator parcial.
Por sua vez, o relatório sobre
procedimentos especiais, do deputado Bonifácio de Andrada (PMDB-MG), propôs o retorno
da ação monitória, extinta pelo projeto inicial. A ação monitória serve para
que uma pessoa reivindique a cobrança de uma dívida com base em uma prova
escrita que não seja título executivo, como cheque vencido ou nota promissória.
“Entendemos que o instituto pode ainda ser um importante instrumento jurídico”,
disse o parlamentar.
O jurista Fredie Didier Júnior, que participou da
elaboração dos relatórios parciais, avaliou que o cidadão pode esperar da
Câmara uma legislação mais ajustada à realidade do País. “O CPC atual foi
pensado com poucas pessoas indo a juízo, o novo código já vem em um cenário de
muitas ações. O brasileiro pode esperar um código menos burocrático, mais
moderno e em conformidade com as revoluções sociais e jurídicas que vivemos”, declarou”.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/416959-NOVO-CPC-PODE-INCLUIR-BANCOS-PRIVADOS-NAS-PENHORAS-E-INCENTIVAR-ATUACAO-DAS-PARTES.html.
Acesso: 15/1/2013
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