“A presidência da Corte
paulista publicou, na edição 1.123 do Diário da Justiça eletrônico do Estado de
SP, oito novas súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do
artigo 188, §§ 3º e 4º, do regimento interno.
Os novos enunciados tratam
de cirurgia plástica no tratamento de obesidade mórbida, serviços de home care,
implantação de stent em cirurgia cardíaca/vascular, reajuste de mensalidade de
plano de saúde por mudança de faixa etária, custeio de medicamentos no
tratamento quimioterápico, entre outros.
As jurisprudências
divulgadas são:
Súmula 90
Havendo expressa indicação
médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a
cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.
Súmula 91
Ainda que a avença tenha
sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art.
15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por
mudança de faixa etária.
Súmula 92
É abusiva a cláusula
contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou
usuário (súmula 302 do STJ).
Súmula 93
A implantação de stent é ato
inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua
cobertura, ainda que o contrato seja anterior à lei 9.656/98.
Súmula 94
A falta de pagamento da
mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de
plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo
mínimo de dez dias para purga da mora.
Súmula 95
Havendo expressa indicação
médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de
medicamentos associados a tratamento quimioterápico.
Súmula 96
Havendo expressa indicação
médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece
a negativa de cobertura do procedimento.
Súmula 97
Não pode ser considerada
simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de
obesidade mórbida, havendo indicação médica.
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3343.
Acesso: 28/1/2013
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