sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Banco não poderá continuar com prática lesiva ao consumidor



Determinação da Justiça, em caráter liminar, atende pedido feito pelo MPMG por meio de Ação Civil Pública. Multa por descumprimento chega a R$ 100 mil

O Paraná Banco S.A. não poderá mais criar dificuldades para clientes que desejarem quitar empréstimos e financiamentos naquela instituição financeira. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. A liminar foi concedida pela juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível.

De acordo com a ACP, foi instaurado um Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de apurar a dificuldade imposta pelo Paraná Banco em fornecer saldo devedor e/ou boleto bancário para a liquidação antecipada de débito, quando solicitados por servidores públicos do Estado de Minas Gerais, contratantes de empréstimos consignados.

Segundo o promotor de Justiça, “o Paraná Banco foi oficiado para prestar esclarecimentos acerca das reclamações que chegaram ao MPMG vindas do Procon Assembleia. Entretanto, a instituição financeira manteve-se inerte. O Banco Central (Bacen) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag) também foram oficiados para tomarem conhecimento das referidas reclamações e adoção das providências cabíveis. Todavia, apenas o Bacen informou ter recebido reclamações de consumidores com situações análogas às enviadas, as quais seriam analisadas por constituírem importante subsídio para o planejamento dos trabalhos de supervisão daquela autarquia.

Posteriormente, conforme explica Lindolfo Barbosa, “O MPMG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) àquela instituição financeira, que não foi aceito. O Paraná Banco alegou zelar pelo sigilo dos dados bancários de seus clientes, razão pela qual instituiu um procedimento específico para atender aos pedidos de liquidação antecipada dos empréstimos consignados contraídos pelos consumidores”.

Entretanto, conforme relata o promotor de Justiça, “no curso do PP, surgiram outras reclamações contra o Paraná Banco. Diante das novas reclamações, o MPMG constatou que aquela prática não se tratava de caso pontual, mas de procedimento corriqueiro”.

Dessa forma, “considerando a dificuldade imposta pelo Paraná Banco para o fornecimento de saldo devedor e/ou do boleto bancário para a liquidação antecipada do débito, bem como a não entrega de cópia do referido contrato firmado, solicitados por servidores públicos do Estado de Minas Gerais, contratantes de empréstimos consignados, propusemos uma ACP contra aquela instituição financeira”, ressalta Lindolfo Barbosa.


Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar



Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição do pagamento violou direito adquirido do morador.

A situação aconteceu em um condomínio de São Paulo. O morador do último apartamento, residente no local desde 1975, sempre teve acesso exclusivo ao terraço do prédio. A convenção condominial estabelecida naquele ano garantiu a ele o direito real de uso sobre a área, com atribuição, em contrapartida, dos ônus decorrentes da conservação do local.

Mais de 30 anos depois, por votação majoritária de dois terços dos condôminos, a assembleia modificou o direito real do morador para personalíssimo, fazendo com que seu direito de uso não pudesse ser transmitido, a nenhum título. Além disso, foi estipulada cobrança mensal de taxa de ocupação, “não inferior ao valor de uma contribuição condominial ordinária por unidade”.

Convenção mantida

Na Justiça, o morador alegou que essas alterações só seriam válidas se houvesse unanimidade na votação. Ressaltou a inobservância do direito adquirido, já que utiliza privativamente o terraço do edifício desde agosto de 1975, e pediu indenização por dano moral - além da declaração de nulidade da decisão da assembleia e do restabelecimento do direito real de uso sobre o terraço, de forma perpétua.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que negou provimento ao pedido. O quórum qualificado, de dois terços dos condôminos, foi considerado suficiente para a alteração, e além disso a taxa de contribuição foi considerada justa.

Segundo o acórdão, “a alteração aprovada na assembleia não retirou o direito de uso do terraço pelos autores e, consoante o artigo 1.340 do Código Civil, estabeleceu que as despesas das partes comuns de uso exclusivo de um condômino ou de alguns deles incumbem a quem delas se serve”.

No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, reconheceu a legitimidade do quórum da assembleia e disse que não é possível atribuir à área direito real, pois, “do contrário, estar-se-iam consolidando, em verdade, os direitos inerentes à propriedade de área comum nas mãos de um dos condôminos, o que destoa dos contornos gizados no parágrafo 2º do artigo 1.331 do Código Civil”.

Direito adquirido

Em relação à fixação de uma contribuição de ocupação, após 30 anos de exercício do direito, Buzzi destacou que o STJ tem reconhecido a impossibilidade de se alterar o uso exclusivo de determinada área comum, conferido a um ou alguns dos condôminos, em virtude da consolidação de tal situação jurídica no tempo.

“Tem-se que o uso privativo de área comum por mais de 30 anos, sem a imposição de qualquer contraprestação destinada a remunerá-lo, consubstancia direito adquirido”, concluiu o relator.

  do Processo: REsp 1035778


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Turma assegura a viúva o direito de receber pensão por morte sem prévio requerimento administrativo



A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação do INSS contra sentença de juiz de direito da Comarca de Tiros, em Minas Gerais, que concedeu a aposentadoria por morte a viúva e determinou ainda o pagamento dos valores em atraso.

Inconformado, o INSS apelou ao TRF1, alegando que houve falta de interesse de agir, falta de prévio requerimento de agir e falta de provas do trabalho rural do marido falecido. Além disso, a autarquia chamou a atenção para o fato de que o falecido marido da apelada já recebia um benefício assistencial.

O relator, juiz federal Cleberson José Rocha, manifestou-se no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir, com ressalva de ponto de vista pessoal sobre a questão.

O magistrado explicou as condições necessárias para que a viúva pudesse receber o benefício: “O benefício de pensão por morte de trabalhador rural pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (art. 74 da Lei 8.213/91)”.

Uma vez que a morte do marido estava comprovada pela certidão de óbito, Cleberson José Rocha afirmou: “Faz jus ao benefício de pensão o dependente de segurado falecido que, embora recebesse o benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, tinha direito ao benefício de aposentadoria. Precedentes: AC 200501990693891, Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (Conv.); AC 200501990032650, Juiz Federal Mark Yshida Brandão”.

Nestas condições, o magistrado esclareceu: “Assim, o benefício assistencial deve ser cancelado, tendo em vista que o recebimento da pensão por morte é mais vantajoso à requerente, tendo em vista que, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.742/93, o amparo social, benefício de prestação continuada com caráter temporário, não gera direito à percepção do 13º (décimo terceiro) salário. Em consequência disso, devem ser compensados os valores em atraso a título de pensão por morte com os valores já recebidos a título de amparo social, no período em que forem concomitantes”.

O relator ressaltou as provas de labor rural do falecido. “Para comprovar o exercício de atividade rural do falecido, a certidão de casamento, de 1972 (fl. 11), documento no qual consta a qualificação de lavrador, constitui início de prova documental de sua condição de rurícola”. E completou: “As testemunhas ouvidas comprovaram a condição de trabalhador rural do falecido (fls. 51/52) ao afirmarem que ele trabalhava na roça”.

Assim, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. “A certidão de óbito, na qual conste a condição de lavrador do falecido cônjuge da Autora, constitui início de prova material de sua atividade agrícola. Tal documento, corroborado por idônea prova testemunhal, viabiliza a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 3. Recurso especial desprovido.(Resp 200500118630, Laurita Vaz - Quinta Turma, Dj Data:11/04/2005 Pg:00381)”.

O relator complementou dizendo: “O entendimento foi, inclusive, recebido pela Turma Nacional de Uniformização dos JEFs, pela Súmula nº 6, que enuncia: ‘A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola””.

A decisão da Turma foi unânime.

Nº do Processo: 0045023-66.2011.4.01.9199


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Adicional de periculosidade aos vigilantes só vale após regulamentação da lei



A primeira Turma da TRT de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau que negou pedido de pagamento imediato de adicional de periculosidade previsto na nova redação do artigo 193 da CLT. O pedido foi formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividade de Segurança - SINEMPREVS-MT, em ação contra uma empresa de segurança.

A regulamentação do artigo 193 só ocorreu em 03 de dezembro passado, com a publicação da portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que acrescentou o anexo 3 à norma regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas (NR nº 16).

O julgamento na Turma tratou da implementação ou não do adicional, imediatamente após a publicação da lei  12.740/2012, em dezembro de 2012. A juíza Roseli Daraia Moses, titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendera que a mudança no referido artigo, só poderia ser aplicada após a regulamentação pelo Ministério do Trabalho.

O relator do recurso, desembargador Osmair Couto, da mesma forma que a juíza Roseli, entende que a efetiva aplicação da nova lei dependia da regulamentação, sem o que não seria possível exigir o pagamento do adicional de periculosidade da forma prevista na lei.

O relator cita ainda decisão do Tribunal em mandado de segurança julgado em outubro de 2013 que, por unanimidade, aprovou voto da desembargador Maria Berenice, confirmando liminar que afastara a cobrança do referido adicional, que havia sido concedido pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá (Proc. 0000250-12.2013.5.23.0002).

Conforme a nova redação do artigo 193 da CLT, “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”

Com a decisão, ficou pacificado no âmbito do TRT/MT o entendimento de que, embora a lei tenha entrado em vigor em 8 de dezembro de 2012, data da sua publicação, a sua eficácia só se tornou possível após a regulamentação pelo Ministério do Trabalho, ocorrida cerca de um ano após.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Dano existencial necessita indicação precisa dos prejuízos sociais

 


Para ter direito à indenização por danos existenciais, o trabalhador deve comprovar a impossibilidade de usufruir o convívio social e familiar ou de algum projeto de vida específico, em razão do ato ilícito do empregador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou recurso a um motorista de caminhão que postulava a indenização por ter feito horas-extras na empresa que trabalhava (Itatico Comércio de Alimentos).

O empregado alegou que o trabalho extraordinário prejudicou seu convívio familiar. A juíza Idalia Rosa da Silva, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a empresa ao pagamento de horas extras e reflexos, porém negou a indenização por danos existenciais, sob a alegação de que a mera prorrogação da jornada de trabalho não constitui fato suficiente para configurar o dano alegado.

O relator do recurso no TRT10, desembargador José Leone, ressalvado seu entendimento pessoal, adotou o voto da revisora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, a qual argumentou que o trabalhador “não apontou especificamente quais os danos a ele causados, assim como sequer mencionou os efetivos prejuízos à sua existência”. “Não apontou quais projetos de vida teria sido privado de realizar em razão do labor em horas excessivas. Não se verifica nos autos nenhuma comprovação de que o recorrente teria sido privado do convívio social e com familiares pelo fato de ter excedido sua jornada”, afirmou.

Segundo a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, é necessária a narrativa adequada dos fatos para que a parte possa se defender de fatos concretamente apontados e para que o juiz possa analisar se existe ou não o dano apontado. “Interessa também à parte autora a narrativa adequada do fato danoso, haja vista que o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado”, fundamentou.

Processo: 0002659-46.2012.5.10.0102


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Adolescente infrator pode ter direito de ser ouvido na presença de advogado





O adolescente apreendido após alguma infração pode ser obrigatoriamente acompanhado por um advogado ou defensor durante sua oitiva por representante do Ministério Público. A medida está prevista no Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

Hoje, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), o representante do Ministério Público pode ouvir o adolescente apreendido sem a presença de um advogado. “Entretanto, essa fase do procedimento é de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, argumentou a deputada.

“Por se tratar de uma fase procedimental deve, necessariamente, respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Além do mais, o adolescente deve ser considerado como um ser em desenvolvimento, em sua condição peculiar, necessitando da assistência de um defensor”, acrescentou Erundina.

De acordo com o projeto, o adolescente deve ser acompanhado por um advogado constituído, por um defensor nomeado previamente pelo juiz da infância e da juventude ou pelo juiz que exerça essa função, se for o caso.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania..

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

A Alemanha posiciona-se a favor dos direitos humanos logo no Artigo 1° da Lei Fundamental: “A dignidade da pessoa humana é intangível. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público. O povo alemão reconhece, portanto, os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana como fundamento de qualquer comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.

"Princípios

Menschenrechtsrat der Vereinten Nationen, Schweiz/GenfAmpliar imagem(© picture alliance)Declaração Universal dos Direitos Humanos
Em 1948, há mais de sessenta anos, homens e mulheres de todas as partes do mundo reuniram-se em Paris a fim de oferecer à humanidade uma visão extraordinária de um mundo justo e pacífico: aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A declaração está assente na “dignidade inerente” a todos os membros da família humana e em “seus direitos iguais e inalienáveis”, os quais reconhece em relação a toda e qualquer pessoa, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou critérios afins. É justamente isso que define os direitos humanos: os direitos humanos são direitos inerentes a qualquer pessoa pela sua mera condição de ser humano – independentemente de critérios que possam nos diferenciar em termos individuais.
Pacto sobre direitos civis e políticos e PIDESC das Nações Unidas
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, juntamente com os dois pactos sobre direitos humanos da ONU de 1966 – o Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais e o Pacto internacional sobre direitos civis e políticos, formam a assim chamada “Carta Internacional dos Direitos Humanos”. É complementada por uma série de outros tratados sobre direitos humanos que estabelecem disposições mais específicas sobre a proteção contra a discriminação, por exemplo, a discriminação da mulher ou a discriminação racial, ou definem os pilares fundamentais da defesa dos direitos humanos, como a proibição absoluta da tortura ou da escravidão. Tais convenções e seus protocolos adicionais, que regulam aspectos concretos, como as possibilidades de recurso ou mecanismos de proteção específicos, hoje em dia se encontram ratificados por vários Estados.
Convenção Europeia dos Direitos Humanos
Com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, de 1950, foi aprovada uma convenção em nível europeu que inclusive possibilita fazer valer seus direitos pela via judicial. O Tratado de Lisboa sobre a União Europeia, em vigor desde dezembro de 2009, contém claros posicionamentos em prol dos direitos humanos.
Indivisibilidade dos direitos humanos
Os direitos humanos costumam ser classificados em três gerações. A primeira geração abrange os direitos civis e políticos – por exemplo, o direito humano à vida e à integridade física, à liberdade e à propriedade, à liberdade de expressão e de reunião ou à liberdade de religião e de crença. Os direitos econômicos, sociais e culturais também são chamados de direitos da segunda geração – trata-se, por exemplo, do direito humano a um padrão de vida adequado, inclusive alimentação adequada, o direito a trabalho e remuneração adequada, o direito à criação de sindicatos, a proteção especial das famílias, gestantes, mães e crianças, o direito ao melhor estado de saúde possível, o direito à educação ou o direito à participação na vida cultural. São complementados por uma terceira geração de direitos coletivos, como o direito ao desenvolvimento e à paz.
Hoje em dia, porém, esta sistemática de classificar os direitos humanos em três gerações é substituída por uma visão mais profunda da verdadeira indivisibilidade e das interdependências recíprocas de todos os direitos humanos. Os direitos políticos e civis não podem ser gozados se uma pessoa não tem à sua disposição condições econômicas mínimas de vida. Por outro lado, a garantia de conquistas econômicas e sociais não pode ser adquirida em detrimento da liberdade.
A Lei Fundamental alemã
Também em nível nacional, a Alemanha posiciona-se a favor dos direitos humanos logo no Artigo 1° da Lei Fundamental: “A dignidade da pessoa humana é intangível. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público. O povo alemão reconhece, portanto, os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana como fundamento de qualquer comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.” A Alemanha é parte contratual de quase todas as convenções das Nações Unidas relacionadas aos direitos humanos e de todas as normas europeias fundamentais referentes aos direitos humanos".


Quando há o reconhecimento da paternidade, a vitória maior é do filho, que poderá exercer plenamente a sua cidadania e ainda terá a chance de receber o carinho da família paterna.

"Reconhecer a paternidade ficou mais fácil com o CRP


Institucional | 31.01.2014
Em 2013, quase 3 mil pessoas, em Belo Horizonte, puderam incluir os nomes de seus pais nas certidões de nascimento

“Prezada Mãe, o seu filho tem o direito de ter em seu registro civil o nome do pai e, para isso, Mãe, nós e seu filhos precisamos de sua colaboração.” É com essa delicadeza que o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do TJMG envia uma carta à mãe cujo filho não tem o nome do pai em seu registro civil, para que ela compareça ao centro e indique o suposto pai e seu endereço.

Assim começa o processo para reconhecimento de paternidade. Com uma equipe treinada em mediação e conciliação, o CRP atua para a aproximação das famílias. Todo o trabalho parte dos dados do censo escolar de escolas públicas brasileiras e das informações recebidas dos seis cartórios de registro civil da capital. Mães, pais ou filhos maiores de 18 anos também podem procurar diretamente o CRP para dar início ao processo.

Um homem com mais de 50 anos, professor, busca informações no CRP. Curiosamente, ele não tem o nome da mãe na certidão. “Meus pais brigavam muito e o ‘velho’ me registrou só com o nome dele por medo de minha mãe fugir comigo.” Um outro homem, esboçando um largo sorriso, chega para buscar a certidão de nascimento, em que agora consta o nome do pai. Essas histórias fazem parte do dia a dia dos funcionários que prontamente atendem os mais diversos casos de reconhecimento de paternidade.

Não ter o nome do pai ainda é comum principalmente entre pessoas de classe socioeconômica vulnerável e há casos mais raros em que, no registro civil, não consta o nome da mãe. Pai que estava viajando quando o filho nasceu, pai que não quer registrar o filho, mãe que não tem certeza de quem seja o genitor, por exemplo, são motivos que levam mães a registrarem filhos somente no seu nome.

“Estamos aqui sempre prontos para resolver a situação. Penso que o mais importante do nosso trabalho é contribuir para melhorar a autoestima dos que não têm o nome do pai, ou da mãe, na certidão de nascimento. Ter pai é importante, mesmo ele não estando presente no dia a dia do filho”, afirma a juíza do CRP, Mônica Libânio Rocha Bretas.

Ela explica que, para diminuir o sub-registro e o registro incompleto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do Censo Escolar de 2009 das escolas públicas brasileiras, definiu regras e procedimentos para tornar o reconhecimento de paternidade um procedimento mais simples e acessível. O Provimento 12, de 2010, determina que seja remetido, para as corregedorias-gerais dos tribunais de justiça, um CD com os nomes e os endereços dos alunos que não possuem paternidade. Já o Provimento 16, de 2012, dispõe sobre a recepção, pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais, caso as mães queiram, de indicações de supostos pais, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos.

“Os números apontados pelo Censo Escolar de 2009 eram alarmantes: quase 5 milhões de pessoas, no Brasil, registradas sem o nome do pai. Esse fator influencia a autoestima das pessoas. Desses, 3,8 milhões eram menores de 18 anos”, enfatiza a juíza.

Cumprindo as diretrizes do programa nacional Pai Presente, do CNJ, o Tribunal de Minas inaugurou, em agosto de 2011, o CRP, que no último ano abriu mais de 10 mil processos para reconhecimento de paternidade. Do total, 2.577 pessoas (24%), entre crianças e adultos, conseguiram com sucesso ter os nomes de seus pais incluídos nas suas certidões de nascimento. O registro civil é o documento de maior valor na vida das pessoas, pois é a partir dele que os outros documentos são gerados.

Visando ampliar e dar visibilidade ao trabalho do CRP, além dos mutirões promovidos pelo TJMG, a equipe também esteve presente, em maio de 2013, no projeto Ação Global, uma parceria do Serviço Social da Indústria (SESI) e da Rede Globo. O projeto busca parceria com o setor público e o privado para oferecer serviços relevantes e gratuitos à população brasileira. Com essas atuações, o Tribunal contribuiu para que mais pessoas pudessem regularizar seus registros civis de forma rápida e eficiente.

A equipe do CRP avalia que 70% dos supostos pais reconhecem a paternidade espontaneamente, outros quase 30% recorrem ao exame de DNA. Desses, há uma média de 50% de resultados positivos e negativos. Caso o pai se recuse a fazer o exame de DNA, o que é muito raro, o CRP encaminha a mãe para a Defensoria Pública, que propõe uma ação judicial contra o suposto pai.

O CRP tem um convênio com a Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelas despesas com os exames de DNA, que são realizados pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). São encaminhados, em média, 80 exames por mês, somente em Belo Horizonte.

Jaqueline Falcão, coordenadora do CRP, afirma que as reações de alegria ou desconforto podem ocorrer em casos de DNA positivos ou negativos. Pode acontecer de os pais estarem na expectativa de um exame positivo, e o resultado ser negativo, ou ao contrário, o pai gostaria de receber um exame negativo e a mãe se sente vitoriosa com o resultado positivo. Quando há o reconhecimento da paternidade, a vitória maior é do filho, que poderá exercer plenamente a sua cidadania e ainda terá a chance de receber o carinho da família paterna.

O CRP funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Álvares Cabral, 200/5º andar, Centro, em Belo Horizonte. O telefone é 3273-1820".

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622

OAB ingressa no STF em causa sobre imunidade a contribuições sociais

"OAB ingressa no STF em causa sobre imunidade a contribuições sociais

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer admissão no Recurso Extraordinário (RE) 566.622/RS como amicus curiae.  O referido recurso, cujo requerente é uma entidade beneficente, suscita a discussão sobre a necessidade de regulamentação, por lei complementar, da imunidade tributária prevista no parágrafo sétimo do artigo 195 da Constituição Federal.
No referido parágrafo da Carta Magna, consta que “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. E é justamente para regulamentar tais exigências que debate-se a obrigatoriedade de edição de lei complementar.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresenta razões meramente legais para defender o pedido de ingresso como amicus curiae na ação. “Em caso de edição de lei complementar, o art. 55 da Lei 8.212/91, de natureza ordinária, seria incompatível com o sistema, revestindo-se de inconstitucionalidade formal. Assim, uma vez que a matéria envolve a aplicação de artigos da Constituição, o Recurso torna-se de interesse da Ordem”, explica.
Para o procurador especial Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Augusto A. S. Bichara, a discussão ultrapassa o interesse subjetivo das partes. “A orientação a ser definida pelo STF norteará diversos processos de objeto semelhante. Ressalto, também, a grande relevância jurídica e social da questão constitucional, pois as entidades beneficentes desempenham função de grande valor, principalmente no que tange às parcelas da sociedade economicamente desfavorecidas”, entende".

Mutirão carcerário da OAB já visitou 27 presídios no último mês

Mutirão carcerário da OAB já visitou 27 presídios no último mês

Brasília -  Atendendo à determinação do Conselho Federal da OAB, advogados das seccionais da Ordem estão fazendo vistorias em presídios e casas de custódia para verificar as condições dos detentos em cada Estado brasileiro. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Piauí, Tocantins, Pará, Amapá, Ceará, Bahia e Distrito Federal já começaram as inspeções. O mutirão carcerário foi determinado em dezembro do ano passado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Em outubro de 2013, a OAB Federal já havia protocolado uma denúncia na Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a situação de calamidade encontrada no presídio de Pedrinhas (MA).
Estão sendo vistoriadas todas as alas dos presídios, desde os pavilhões centrais e as celas onde ficam os presos, passando pela área administrativa, copa e cozinha, o setor médico e pela área de segurança. Além da falta de higiene e superlotação, a demora no julgamento de detentos provisórios é ponto comum nas unidades visitadas.
As informações das vistorias realizadas pelo país serão reunidas em um relatório organizado pela OAB Federal que será entregue ao Ministério da Justiça em março. O documento relatará as condições encontradas pelos advogados, as principais reclamações de presos, além de fotos e vídeos que estão sendo feitos pelas comissões de advogados da OAB.
O mutirão carcerário determinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho fez sua primeira inspeção no Presídio Central de Porto Alegre (RS), no dia 23 de dezembro. Marcus Vinicius constatou pessoalmente as péssimas condições a que são submetidas os detentos, com esgoto a céu aberto, fezes gotejando na área de visitação dos familiares e facções decidindo, inclusive, quem tem direito a atendimento médico e jurídico.
“Anos e anos de descaso das autoridades públicas com a situação dos presídios resultou nesse cenário de caos e barbárie. Ao invés de cumprirem sua função de ressocializar detentos, os presídios viraram verdadeiras universidades do crime”, diz o presidente da OAB Federal, Marcus Vinicius Coêlho.
Caos carcerário pelo país
Segundo o presidente da seccional do Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar, há um déficit de quase 6.000 vagas no sistema carcerário do Estado, que tem 12.400 presos.
“Nossa média de apenados é quase duas vezes maior que a do resto do país, pois temos 700 km de fronteira seca com muitas prisões relacionadas ao tráfico de drogas”, diz o presidente. “Já levamos nossa preocupação às autoridades em 2013, quando realizamos uma audiência pública sobre segurança, mas muito pouco foi feito”, ressalta.
O presidente da OAB Piauí, Willian Guimarães, lembra que este trabalho resultará em um relatório com informações necessárias para mobilizar os poderes responsáveis.
“O Poder Judiciário tem sua parcela de responsabilidade, não apenas o Executivo. Se a quantidade de presos provisórios é exorbitante é porque a Justiça não está funcionando. E se não cuidarmos de quem está dentro dos presídios, prejudicaremos a sociedade que está aqui fora, e Pedrinhas no Maranhão é exemplo disso”, explicou Guimarães.
O presidente piauiense lembra, inclusive, que a OAB daquele Estado já entrou com uma ação civil pública em 2013, denunciando a superlotação da Casa de Custódia de Teresina, que abriga mais de 700 presos em um local construído para 450. A ação ainda não foi julgada.
A OAB Pará iniciou dia 20 de janeiro uma vistoria nas 42 unidades prisionais do estado e encontrou celas superlotadas, restos de comida espalhados pelo chão, esgoto a céu aberto e detentos feridos, ainda em tratamento, dividem espaço na mesma cela com outros presos.
Alguns deles estão na Central de Triagem Metropolitana há mais de um ano sem terem passado ainda por nenhum julgamento. A capacidade é para 144 presos provisórios, mas a comissão da OAB encontrou 255 detentos no local. Segundo a OAB-PA, 46% da população carcerária do estado, de 11.503 indivíduos, ainda aguarda julgamento.
Ação civil
O Conselho Federal da OAB ingressou entrar com uma ação civil pública contra o Estado do Maranhão para responsabilizar o governo pelos assassinatos ocorridos no sistema carcerário. A decisão foi tomada ontem durante sessão extraordinária realizada na sede da OAB-MA para discutir a crise de segurança pública no estado. O objetivo é facilitar a indenização tanto de famílias vítimas da violência ordenada por presos como das famílias dos próprios presos assassinados. Ações semelhantes a esta vem sendo adotadas por outras seccionais, que baseadas nas vistorias realizadas pela entidade, buscam que medidas sejam tomadas pelo judiciário para que a gestão das penitenciárias seja adequada à necessidade de ressocialização dos presos.
Histórico de ações da OAB
Em outubro de 2013, a Ordem dos Advogados do Brasil protocolou uma denúncia na Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a calamitosa situação encontrada no presídio de Pedrinhas (MA) após mais uma visita da Comissão de Direitos Humanos da OAB Maranhão. A OEA atendeu ao pedido da OAB e, em dezembro, determinou que o governo adote uma série de medidas cautelares de modo a garantir a integridade dos detentos que cumprem pena em Pedrinhas. O Conselho Federal da OAB também protocolou ano passado pedido de intervenção da OEA no Presídio Central de Porto Alegre. 
Na mesma linha de defesa dos direitos dos apenados, a Ordem atuou de forma fundamental pela sanção, em agosto de 2013, do projeto de lei da Câmara que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O projeto fortalece a prevenção e o combate à tortura, mediante a integração de órgãos e entidades públicas e privadas, por meio do monitoramento, da supervisão e do controle de estabelecimentos e unidades onde se encontram pessoas privadas da liberdade.
Outra importante medida adotada pela Ordem em defesa dos réus é a PEC que torna o advogado indispensável no inquérito, medida que ganhou apoio inclusive da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
"Ao investigado deve ser assegurado o direito de apresentar suas razões e requerer diligências, assistido por advogado", afirmou o presidente".

Revisão dos benefícios previdenciários limitada ao prazo de 10 anos

Lucianne Pedroso*

A Medida Provisória nº 1.523-9/97, convertida na Lei nº 9.528/97, ao modificar a redação do artigo 103 da Lei nº 8.213/91, estabeleceu um prazo de 10 anos para a revisão dos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Como antes dessa mudança inexistia um limite temporal à revisão, o embate que se travou no âmbito judicial foi quanto à aplicabilidade desse comando a benefícios concedidos antes do seu advento, ou seja, quanto à sua retroatividade.

A questão assumiu status de repercussão geral, tendo em vista o número crescente de decisões divergentes, de modo a ultrapassar os interesses específicos das partes envolvidas no processo, assumindo relevante aspecto econômico, político, social e jurídico, uma vez que a decisão seria aplicada a numerosos benefícios previdenciários.

Após muitos embates, finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se pela constitucionalidade da incidência do prazo sobre benefícios concedidos anteriormente à vigência da MP nº 1.523-9/97, com fundamento na segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário.

Em suas razões de voto, sustenta o Ministro-Relator Luís Roberto Barroso: “Não verifico inconstitucionalidade na criação, por lei, de prazo de decadência razoável para o questionamento de benefícios já reconhecidos. Essa limitação incide sobre o aspecto patrimonial das prestações. (...). É legítimo que o Estado-legislador, ao fazer a ponderação entre os valores da justiça e da segurança jurídica, procure impedir que situações geradas de instabilidade social e litígios possam se eternizar.”

Esse entendimento repercutirá em todas as instâncias do Poder Judiciário, colocando um final a vários processos revisionais de aposentadoria cujo ato de concessão superara os 10 anos.

De tudo o que foi abordado, é certo que o segurado que teve a sua aposentadoria concedida pelo INSS possui prazo decadencial para ingressar com a ação de revisão desse benefício.

* Lucianne Pedroso é consultora jurídica do Departamento de Previdência da Conam – Consultoria em Administração Municipal - conam@conam.com.br

Governo divulga regras para perícia da aposentadoria especial para pessoas com deficiência

As novas regras para a perícia da aposentadoria especial para pessoas com deficiência foram publicadas no Diário Oficial desta última quinta-feira (30). Agora, o deficiente poderá passar por nova perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que definirá tempo de contribuição menor em até dez anos para se aposentar. A Portaria Interministerial nº 01 contém os requisitos que devem ser observados na avaliação do segurado.

advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, da área previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados e colaboradora do Portal Previdência Total, destaca que a portaria  disciplina os requisitos a serem analisados pelos peritos do INSS. A perícia médica vai avaliar as questões físicas e funcionais da deficiência. Já a perícia social vai considerar todas as atividades realizadas pelo portador de necessidades especiais no trabalho e no meio social. Confira a nova portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=30/01/2014

A Lei Complementar 142, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, foi criada para regulamentar o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal e prevê que os segurados portadores de deficiência possam se aposentar mais cedo, dependendo do grau de sua deficiência, que foi subdividida em leve, moderada e grave.

Segundo o texto da lei, as pessoas com deficiência filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) terão condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Para ter acesso ao benefício, além de preencher os requisitos necessários, o segurado deverá passar por um processo de avaliação que se divide em três fases: administrativa, pericial e social.

Graus de deficiência

A lei indica o grau da deficiência (leve, moderada e grave) e o tempo de antecipação do benefício. Nos casos de deficiências graves, o benefício poderá ser pedido com 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher). Nas deficiências moderadas serão exigidos 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. Nos casos leves, serão 33 e 28 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente.

Anna Toledo, da área de Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, explica que os graus de deficiência serão comprovados mediante a realização de perícia médica e social. “A perícia médica levará em conta a deficiência física, propriamente dita. E a perícia social deve avaliar as limitações impostas pelo ambiente de trabalho, na casa do segurado, bem como no meio em que ele vive”, aponta.

Já com relação as aposentadorias especiais por idade, a pessoa portadora de deficiência devidamente inserida no mercado de trabalho terá apenas redução quanto ao requisito idade: homem aos 60 anos e mulher,  aos 55 anos. “A carência de contribuições será a mesma que para um trabalhador sem deficiências. São 180 parcelas ou 15 anos de tempo de contribuição. De acordo com a nova regra, a pessoa portadora de deficiência deve comprová-la na data do agendamento, a partir da publicação da Lei, mediante a perícia. Não parece razoável a carência ser a mesma e não haver o legislador considerado os graus de deficiência, destacando “independentemente do grau de deficiência”; é incoerente e se contrapõe ao princípio da isonomia” critica Anna Toledo.

Para contar com o benefício especial, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que contraíram a deficiência após a filiação ao RGPS, o tempo para aposentadoria será reduzido proporcionalmente ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Fonte: previdenciatotal.com.br

Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional



A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.

Segundo a atendente, a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. O caso foi julgado pela Vara de 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil.

A empresa se defendeu alegando que a função de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, número do cartão de crédito e dados bancários, o que justificaria a exigência. A AEC ainda rebateu a conduta discriminatória, lembrando que todos têm direito a obter informações e certidões dos órgãos públicos. 

Intimidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª (PB) acolheu a argumentação da empresa no sentido de que a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. O Regional ressaltou que a exigência era feita de maneira irrestrita, para todos os funcionários, no ato da contratação.

Mas a decisão do TRT paraibano foi reformada pela Sexta Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, houve violação ao artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador, ressaltou. Por unanimidade, a sentença foi restabelecida, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.

A AEC já havia enfrentado a Justiça do Trabalho em caso julgado em novembro de 2013 pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Mas, ao contrário do entendimento da Sexta Turma, aquele colegiado decidiu absolver a empresa da condenação ao pagamento de danos morais a outra atendente de telemarketing da AEC, pela exigência do documento. Na época, os integrantes da Quarta Turma entenderam por unanimidade que a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação da empregada não representava qualquer violação legal.

Processo: RR-140100-73.2012.5.13.0009


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Havendo dúvida sobre o emprego da qualificadora (meio cruel - golpes reiterados na região abdominal da vítima, a qual foi encontrada agonizando no chão e com as vísceras expostas), faz-se necessário a submissão ao Conselho de Sentença, a quem compete apreciar o pedido de afastamento, bem como a eventual desclassificação para homicídio simples, conforme estabelece a regra do “in dúbio pro societate”.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 50068682820138270000
ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO
REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000427-6120138272706 DA 1ª VARA CRIMINAL
T. PENAL: ART. 121, § 2º, III, C.C. ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DO CARMO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS

E M E N T A
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
MEIO CRUEL. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMÍCIDIO SIMPLES. PROVA INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI.
A sentença de pronúncia é meramente processual, pois não julga o mérito da imputação, decorrendo apenas do exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, sem exigir a certeza indispensável ao decreto condenatório.
Havendo dúvida sobre o emprego da qualificadora (meio cruel - golpes reiterados na região abdominal da vítima, a qual foi encontrada agonizando no chão e com as vísceras expostas), faz-se necessário a submissão ao Conselho de Sentença, a quem compete apreciar o pedido de afastamento, bem como a eventual desclassificação para homicídio simples, conforme estabelece a
regra do “in dúbio pro societate”.

A suspeição de jurado deve ser levantada quando da composição do júri e não após o julgamento desfavorável, sob pena de preclusão

APELAÇÃO Nº 50040812620138270000
ORIGEM: COMARCA DE TOCANTÍNIA-TO
REFERENTE: AÇÃO PENAL No 5000007-59.2010.827.2739, DA ÚNICA VARA CRIMINAL DE TOCANTÍNIA-TO
T.PENAL: ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C.C ARTIGO 14, INCISO II DO CÓDIGO
PENAL
APELANTE: DIEGO LEANDRO DA SILVA CURCINO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA: 1ª CÂMARA CRIMINAL
RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS

E M E N T A
APELAÇÃO. AÇÃO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE SORTEIO PRÉVIO. SUSPEIÇÃO DE JURADO.PRECLUSÃO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA NA DEFESA EM PLENÁRIO. PREJUÍZO AO RÉU. SENTENÇA CASSADA. NOVO JÚRI.
Em razão do princípio da eventualidade, a tese de ausência de sorteio prévio dos jurados só pode ser promovida “oportuno tempore”, devendo
incidir ao caso a regra prevista no art. 571 do Código de Processo Penal,posto encontrar-se preclusa a matéria.
A suspeição de jurado deve ser levantada quando da composição do júri e não após o julgamento desfavorável, sob pena de preclusão.
Diante da demonstração de prejuízo concreto e efetivo suportado pelo acusado com a deficiência na defesa técnica de defensor público, em razão de ter utilizado da palavra no plenário por apenas doze minutos, a
nulidade da sentença e a realização de novo júri são medidas que se impõem. Incidência do verbete no 523 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.

Inexiste ofensa ao princípio da verdade real ou cerceamento de defesa quando o Julgador não entende necessária a produção de uma prova requerida pela defesa, não estando adstrito ao requerimento formulado por qualquer das partes, que devem, por sua vez, demonstrar a imprescindibilidade da diligência.

MANDADO DE SEGURANÇA No 50080375020138270000
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
IMPETRANTE: PATRICK CASTELO BRANCO SANTANA
IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E TRIBUNAL DO JÚRI
DA COMARCA DE GURUPI-TO
SECRETARIA: 1ª CÂMARA CRIMINAL
RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZ. DECISÃO DA QUAL
NÃO CABE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.
CONHECIMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE. RÉU
PRONUNCIADO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS
TELEFÔNICOS INDEFERIDO. SUPOSTA INDICAÇÃO DE AUTOR
DE CRIME. PLEITO GENÉRICO. LIVRE CONVENCIMENTO DO
MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. ORDEM DENEGADA.
A despeito da interposição simultânea de Recurso em Sentido Estrito
para combater o suposto ato coator, é possível a impetração de mandado
de segurança contra decisão da qual não caiba recurso com efeito
suspensivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Inexiste ofensa ao princípio da verdade real ou cerceamento de defesa
quando o Julgador não entende necessária a produção de uma prova
requerida pela defesa, não estando adstrito ao requerimento formulado
por qualquer das partes, que devem, por sua vez, demonstrar a
imprescindibilidade da diligência.
Não restando configurada a imprescindibilidade de se determinar
produção de provas, pode o magistrado, com base em seu livre
convencimento e liberdade de apreciação das provas, indeferir o pedido
formulado, sem que isso importe em violação a qualquer direito líquido e
certo, mormente quando tratar-se de pleito genérico em que o impetrante
além de não apontar os nomes dos titulares das linhas telefônicas e de
confundir os institutos da interceptação telefônica e quebra de sigilo de
dados telefônicos, não demonstra de forma suficiente os motivos que o
levaram a fazer tal solicitação.

JÚRI. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA.

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO No 50100181720138270000
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 708/93 DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE GUARAÍ-TO
REQUERENTE: JOSIAS GONÇALVES LIMA
REQUERIDO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAÍ-TO
SECRETARIA: 1ª CÂMARA CRIMINAL
RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS
E M E N T A
HOMICÍDIO. JÚRI. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE
DOS JURADOS. SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA.
A simples lavratura de escrituras públicas de declaração por
apenas três moradores da cidade de Guaraí-TO (Evento 01, OUT4,
págs. 11/12), informando a revolta dos familiares da vítima, não se
mostra suficiente para demonstrar o suposto perigo que o
julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Guaraí-TO
ocasionará à segurança pessoal dos acusados, principalmente se
levarmos em consideração que o delito fora praticado há mais de
20 anos.
A alegação genérica de que “mais de 50% (cinquenta por centos)”
dos cidadãos que compõem a lista de jurados já teriam se
manifestado publicamente contra os acusados e que a população
local mantém repulsa aos réus, sem qualquer comprovação,
mostra-se insuficiente à drástica medida de deslocamento de
competência.

TJMG realiza sorteios para concurso extrajudicial

"TJMG realiza sorteios para concurso extrajudicial


Institucional | 30.01.2014


Renata Caldeiraconcurso cartórios
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) realizou hoje o sorteio público de desempate dos serviços vagos referentes ao Concurso Extrajudicial regido pelo Edital 01/2014. Com o sorteio, ficou definida a ordem de classificação das serventias disponíveis no certame. A lista consolidada estará disponível em breve no Diário do Judiciário Eletrônico.


Vagas para portadores de deficiência

O sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos portadores de deficiência, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), será realizado em 4 de fevereiro, às 9h.


Acompanhe os concursos realizados pelo TJMG."


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
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Processo Judicial Eletrônico segue padrão do CNJ

"Processo Judicial Eletrônico segue padrão do CNJ


Institucional | 30.01.2014
Informamos que o processo eletrônico, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começou a ser implantado no Judiciário de Minas em 2008, já tendo sido também adotado em outros Estados. O sistema inicial foi modificado. O atual Processo Judicial Eletrônico (PJe), que segue os padrões do CNJ, está em funcionamento em algumas ações da Unidade da Justiça de 1ª Instância do Barreiro. O PJe será estendido para os outros tipos de ação da referida unidade e, posteriormente, para outras várias judiciais da comarca de Belo Horizonte. Para marcar a nova fase do PJe no Judiciário de Minas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, virá a Belo Horizonte no próximo mês de março.

Esclarecemos que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, o superintendente de Informática do TJMG, desembargador Fernando Caldeira Brant, além do diretor de Informática do Tribunal, Antônio Francisco Morais Rolla, e da secretária de Padronização da 1ª Instância, Cecília Bello, participaram, no último dia 21/1/14, de reunião com representantes da OAB-MG, para tratar da expansão do processo eletrônico, notícia publicada no site da OAB. Na reunião, os representantes do TJMG explicaram que a implantação do PJe será gradativa, tendo sido acertada plataforma de treinamento para os advogados atuarem nesses processos. A adoção do processo eletrônico será feita dentro da realidade do Judiciário e com a devida atenção a todas as instituições envolvidas na prestação jurisdicional.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

  TJMG - Unidade Goiás

 (31) 3237-6568