Determinação da Justiça, em caráter liminar, atende pedido feito pelo MPMG por meio de Ação Civil Pública. Multa por descumprimento chega a R$ 100 mil
O Paraná Banco S.A. não poderá mais criar dificuldades para clientes que desejarem quitar empréstimos e financiamentos naquela instituição financeira.
A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP)
proposta pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima, da 14ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. A liminar foi concedida pela juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível.
De acordo com
a ACP, foi instaurado um Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo
de apurar a dificuldade imposta pelo Paraná Banco em fornecer saldo
devedor e/ou boleto bancário para a liquidação antecipada de débito,
quando solicitados por servidores públicos do Estado de Minas Gerais,
contratantes de empréstimos consignados.
Segundo
o promotor de Justiça, “o Paraná Banco foi oficiado para prestar
esclarecimentos acerca das reclamações que chegaram ao MPMG vindas do
Procon Assembleia. Entretanto, a instituição financeira manteve-se
inerte. O Banco Central
(Bacen) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas
Gerais (Seplag) também foram oficiados para tomarem conhecimento das
referidas reclamações e adoção das providências cabíveis. Todavia,
apenas o Bacen informou ter recebido reclamações de consumidores com
situações análogas às enviadas, as quais seriam analisadas por
constituírem importante subsídio para o planejamento dos trabalhos de
supervisão daquela autarquia.
Posteriormente,
conforme explica Lindolfo Barbosa, “O MPMG propôs um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) àquela instituição financeira, que não foi
aceito. O Paraná Banco alegou zelar pelo sigilo dos dados bancários de
seus clientes, razão pela qual instituiu um procedimento específico para
atender aos pedidos de liquidação antecipada dos empréstimos
consignados contraídos pelos consumidores”.
Entretanto,
conforme relata o promotor de Justiça, “no curso do PP, surgiram outras
reclamações contra o Paraná Banco. Diante das novas reclamações, o MPMG
constatou que aquela prática não se tratava de caso pontual, mas de
procedimento corriqueiro”.
Dessa forma, “considerando a dificuldade imposta pelo Paraná Banco para o fornecimento de saldo devedor e/ou do boleto bancário para a liquidação antecipada do débito, bem como a não entrega de cópia do referido contrato firmado, solicitados por servidores públicos
do Estado de Minas Gerais, contratantes de empréstimos consignados,
propusemos uma ACP contra aquela instituição financeira”, ressalta
Lindolfo Barbosa.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais