Conforme a proposta, o exame
toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas terá
alcance retrospectivo de 90 dias. O texto estabelece ainda que os exames
de aptidão física,
mental e toxicológico de larga janela serão preliminares e renováveis a
cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
Exames toxicológicos de larga janela
Os
chamados exames toxicológicos de larga janela são capazes de detectar o
consumo de drogas por longos período, usualmente de três a seis meses e
até mais. São realizados sempre por meio de amostras de cabelo, pelos
ou unhas e hoje são frequentemente utilizados em concursos públicos
para ingresso em carreiras como Polícia Militar, Polícia Civil,
bombeiros, guardas prisionais, guardas municipais e pilotos de avião.
O
teste só funciona após uma semana de uso, mas é capaz de detectar
inclusive a intensidade do consumo: se mais intensa ou moderada. Os
resultados fornecem laudo completo sobre uso de 12 diferentes drogas
como crack e cocaína, anfetaminas, ecstasy, maconha, heroína e morfina.
Acidentes de trânsito
Para
o autor do projeto, deputado Nelson Padovani, afastar os dependentes
químicos das ruas e estradas pode ajudar a diminuir os perigos do
trânsito. O nosso projeto de lei vai trazer uma condição para que a
sociedade se sinta mais protegida porque os índices de acidentes e
mortes no trânsito acusam a incidência de produtos como drogas de todos
os produtos psicoativos no sangue dessas pessoas.
Já
o vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego,
Roberto Douglas, não concorda com a medida. De acordo com o dirigente, o
exame toxicológico não tem como comprovar se o motorista usou drogas e
dirigiu em seguida. Para ele, o caminho para melhorar o trânsito passa por campanhas educativas e pela fiscalização.
A gente pode pensar em outra forma de ver esse risco no trânsito, como a blitz na estrada,
na hora que o motorista está dirigindo. A coleta desse material
praticamente não vai terminar nos laboratórios do Brasil. Como diz a
própria resolução, tem laboratório fora do Brasil para completar esse
resultado.
A
resolução (Resolução 460/13) a que o especialista se refere foi
publicada no ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A
regra torna obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para
motoristas profissionais de ônibus, caminhões e carretas (com carteira nacional de habilitação categoria C, D e E) que vão tirar ou renovar o documento, e também para mudança de categoria.
Tramitação
O
projeto tramita em conjunto com o PL 2823/11 e será analisado pelas
comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de
Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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