terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Renovação de carteira de habilitação poderá ser submetida a exame toxicológico



Conforme a proposta, o exame toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas terá alcance retrospectivo de 90 dias. O texto estabelece ainda que os exames de aptidão física, mental e toxicológico de larga janela serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

Exames toxicológicos de larga janela

Os chamados exames toxicológicos de larga janela são capazes de detectar o consumo de drogas por longos período, usualmente de três a seis meses e até mais. São realizados sempre por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas e hoje são frequentemente utilizados em concursos públicos para ingresso em carreiras como Polícia Militar, Polícia Civil, bombeiros, guardas prisionais, guardas municipais e pilotos de avião.

O teste só funciona após uma semana de uso, mas é capaz de detectar inclusive a intensidade do consumo: se mais intensa ou moderada. Os resultados fornecem laudo completo sobre uso de 12 diferentes drogas como crack e cocaína, anfetaminas, ecstasy, maconha, heroína e morfina.

Acidentes de trânsito

Para o autor do projeto, deputado Nelson Padovani, afastar os dependentes químicos das ruas e estradas pode ajudar a diminuir os perigos do trânsito. O nosso projeto de lei vai trazer uma condição para que a sociedade se sinta mais protegida porque os índices de acidentes e mortes no trânsito acusam a incidência de produtos como drogas de todos os produtos psicoativos no sangue dessas pessoas.

Já o vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Roberto Douglas, não concorda com a medida. De acordo com o dirigente, o exame toxicológico não tem como comprovar se o motorista usou drogas e dirigiu em seguida. Para ele, o caminho para melhorar o trânsito passa por campanhas educativas e pela fiscalização.

A gente pode pensar em outra forma de ver esse risco no trânsito, como a blitz na estrada, na hora que o motorista está dirigindo. A coleta desse material praticamente não vai terminar nos laboratórios do Brasil. Como diz a própria resolução, tem laboratório fora do Brasil para completar esse resultado.

A resolução (Resolução 460/13) a que o especialista se refere foi publicada no ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra torna obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e carretas (com carteira nacional de habilitação categoria C, D e E) que vão tirar ou renovar o documento, e também para mudança de categoria.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 2823/11 e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.


Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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