A 10ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização por dano moral consequente de suposto ato racista, xingamento e lesão corporal, movida por adolescente e sua mãe contra casal de vizinhos. A decisão confirma sentença de 1º Grau, da Comarca de Rio Grande.
Caso
Os autores da ação afirmaram que o adolescente estava jogando futebol com os amigos numa via pública
em frente à janela dos requeridos, quando foi ofendido verbalmente pela
requerida. A autora alega que, após esse primeiro fato, foi agredida
verbal e fisicamente pelo réu. Sustentam ter sofrido dano moral.
Os
réus alegaram que o fato se qualifica como uma discussão de vizinhos
que gerou um aborrecimento. Argumentaram que a bagunça na frente da
janela era abusiva e que a ré estava tentando descansar quando algo
bateu em sua janela. Disseram que o adolescente iniciou uma discussão,
continuada por sua mãe. O requerido afirmou que tentava dissipar a
discussão entre a esposa e a requerente, tirando a esposa do local.
Sentença
Segundo a Juíza de Direito Fernanda Duquia Araújo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande,
de um lado, os adolescentes queriam se divertir e não respeitaram a
vizinhança; de outro, a requerida, que buscava descanso, foi tirada do
sério pelos meninos e lhes xingou. (...). Portanto, essa situação não
transborda o dissabor do cotidiano a ponto de caracterizar dano moral,
pois ambas as partes agiram em defesa de seu legítimo interesse.
Os autores da ação recorreram da decisão. Eles sustentaram que a prática de ato nocivo pelos réus, com ofensa à honra, imagem e dignidade, ultrapassou o mero dissabor.
Recurso
O
relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, confirmou a
sentença, reproduzindo no acórdão a fundamentação da juíza de 1º Grau.
Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.
Apelação Cível nº 70057246001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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