Projeto em tramitação no Senado pode estender aos descendentes
do chamado herdeiro indigno a proibição de receber a herança (PLS
273/2007). Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens
por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um
filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança. A proposta, do
senador Valdir Raupp (PMDB-RO), está pronta para a pauta na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera o artigo 1.816 do Código Civil, que prevê que herdeiros autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso - ou, mesmo, de tentativa de homicídio - contra a pessoa de cuja sucessão se trata poderão ser excluídos da herança por sentença judicial.
Atualmente
a lei não alcança os herdeiros do excluído da sucessão, pois permite a
transferência imediata da herança aos descendentes do indigno, que assim
acabaria sendo beneficiado por via indireta.
O
relator da matéria na CCJ, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), deu parecer
favorável à matéria com uma emenda: o descendente do indigno também
herdeiro ou legatário do autor da herança por direito próprio, herdará somente a sua parte; não o sendo, será excluído da herança.
O
entendimento contrário não apenas privaria o filho do herdeiro indigno
da legítima herança, bem como faria com que a pena do herdeiro indigno
fosse transferida para os seus filhos, justificou o relator.
Histórico
Flexa
Ribeiro aproveitou boa parte do relatório do ex-senador Marco Maciel
(DEM-PE) que recomendou o PLS 168/2006, da ex-senadora Serys
Slhessarenko (PT-MT), tornando automática a exclusão do herdeiro
indigno, com objetivo de dar ao direito sucessório mais segurança jurídica, favorecendo os demais herdeiros e legatários.
Para
a autora, esses herdeiros não serão obrigados a litigar novamente em
juízo contra aquele que tiver matado ou tentado matar, o seu ente
querido. A matéria, aprovada no Senado, tramita na Câmara dos Deputados
com o número (PL) 7806/2010.
O
Senado aprovou ainda o PLS 118/10, da senadora Maria do Carmo Alves
(DEM-SE), para permitir que tanto o Ministério Público quanto pessoas
que tiverem legítimo interesse moral na causa entrem com ações para
declarar um herdeiro como sendo indigno - e, assim, excluí-lo da
herança. Ainda segundo o projeto, esse direito acaba em dois anos,
contados do início da sucessão ou da abertura judicial do testamento.
Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem
propor a ação. A matéria também é examinada na Câmara dos Deputados (PL
867/2011).
Caso Richthofen
Nos
últimos anos, o caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais
é o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de
2002, no assassinato dos pais, Mandred e Marísia von Richthofen, em São Paulo. Suzana , que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família.
Em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Em 2011, a
1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão da
condenada da relação de herdeiros, a pedido do irmão, Andreas. Caso o
irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, Suzane continuaria
tendo direito à metade dos bens. Porém, com as mudanças propostas no
PLS 118/2010, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse
para promover a ação.
Fonte: Senado Federal
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