O adolescente
apreendido após alguma infração pode ser obrigatoriamente acompanhado
por um advogado ou defensor durante sua oitiva por representante do
Ministério Público. A medida está prevista no Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
Hoje, de acordo com
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), o
representante do Ministério Público pode ouvir o adolescente apreendido
sem a presença de um advogado. “Entretanto, essa fase do procedimento é
de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o
representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir
se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, argumentou
a deputada.
“Por se tratar de uma fase procedimental deve, necessariamente,
respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Além do mais,
o adolescente deve ser considerado como um ser em desenvolvimento, em
sua condição peculiar, necessitando da assistência de um defensor”,
acrescentou Erundina.
De acordo com o projeto, o adolescente deve ser acompanhado por um advogado
constituído, por um defensor nomeado previamente pelo juiz da infância e
da juventude ou pelo juiz que exerça essa função, se for o caso.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania..
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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