quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Direitos das obrigações: uma abordagem dos aspectos evolutivos desde o início da humanidade

Direitos das obrigações: uma abordagem dos aspectos evolutivos desde o início da humanidade

Marcos Paulo Diniz*




Sumário: 1 Introdução. 2 Direito das obrigações. 2.1 Conceito de obrigação. 2.2 Definições do direito das
obrigações. 2.3 Distinção entre direito obrigacional e direito real. 3 Fundamentos históricos do direito. 3.1 A
gênesis do direito. 3.2 Os benefícios da lei do Talião. 3.3 O direito em Roma. 3.4 O direito das obrigações em
Roma. 3.5 Direito das obrigações na Idade Média. 3.6 O direito civil francês. 3.7 Breve comparação: Código
Napoleônico e Código Civil de 2002. 4 Conclusão. 5 Referências bibliográficas.

Resumo

Obrigação é o vínculo gerado entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, credor e devedor. O ramo do direito
das obrigações é aquele que vem a reger as relações entre as partes no que tange a obrigações civis. Está
positivado no Código Civil de 2002, porém é um tema secular que já vem sendo discutido desde tempos
remotos. Este artigo aborda, primeiramente, conceitos relacionados ao que vem a ser a obrigação; aborda,
também, princípios que regulam o direito obrigacional positivado no Código Civil de 2002; e, posteriormente,
apresenta sua evolução histórica, começando na era antiga, passando pelo Direito Romano, a Idade Média,
uma abordagem da era napoleônica, chegando aos dias de hoje, adotando uma metodologia de pesquisa
bibliográfica.

Autor: Marcos Paulo Diniz - Inserido em 23/01/2014 (79ª edição)

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