quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Hungria também adotará novo Código Civil em 2014

“DIREITO COMPARADO

Hungria também adotará novo Código Civil em 2014

Por Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo)

A Hungria, após a I Guerra Mundial, foi governada pelo último comandante da Esquadra Imperial Austro-Húngara, o almirante Miklós Horthy de Nagybánya (1868-1957). Os imperadores austro-húngaros eram também reis da Hungria. Com a queda da dinastia Habsburgo, em 1919, houve um sincero movimento na Hungria para reconduzir o último imperador, Carlos, ao trono de Santo Estevão. Os monarquistas contavam com o apoio do almirante Horthy, um homem que ascendeu com rapidez na hierarquia imperial e real, graças ao apoio da família Habsburgo e também a sua inegável coragem pessoal. Na Batalha do Estreito de Otranto (1917), o almirante liderou os austro-húngaros em uma vitória contra os Aliados na última vitória relevante de seu país na guerra. A fotografia de Horthy, em uma maca, após desfalecer em razão de seus ferimentos, quando conduzia a frota, correu o Império e alimentou sua popularidade como herói de guerra (veja abaixo).

Com o prestígio de ter sido um dos poucos comandantes vitoriosos em uma guerra que devastou a Áustria-Hungria, Horthy combateu o regime comunista instaurado por Béla Kun em 1919. Em março de 1920, a monarquia foi nominalmente restaurada na Hungria e o almirante Horthy assumiu o cargo de regente. Houve uma tentativa de recuperação do trono para Carlos von Habsburgo, mas sem o apoio de Horthy (considerado um traidor da causa monárquica). Desde então, o almirante-regente tornou-se o senhor da Hungria, com um paulatino processo de concentração de poder em sua pessoa e de abandono das estruturas parlamentares, que se converteram em fachada para um regime de força. A situação jurídico-política húngara nesse período era assaz curiosa. A esse respeito, tem-se uma história bem curiosa, que se não for verdadeira, é bem contada, sobre um diálogo entre um diplomata americano e o presidente Wilson, no qual se discutia a celebração de um modus vivendi com a Hungria. Wilson perguntara qual o regime do país. O diplomata respondera: “Uma monarquia”. “E qual o nome do rei?”. “Não há rei”. “Meu Deus”, retrucou o presidente, “então, quem governa o reino?”. A resposta: “O almirante Horthy”. O presidente terminou a conversa espantado: “Mas, a Hungria não tem saída para o mar! Que país estranho. Uma monarquia governada por uma almirante, em um país sem Marinha”.

A aproximação de Horthy com os regimes de Adolf Hitler e Benito Mussolini deu-se ao longo da década de 1930. O regime húngaro deslocou-se lentamente para as forças do Eixo, adotando políticas antissemitas e de perseguição a comunistas e dissidentes. No entanto, o ingresso na II Guerra Mundial, iniciada em 1939, não foi automático. A resistência interna no país era grande e o conde Pál Teleki, primeiro-ministro húngaro, suicidou-se após não ter conseguido manter a Hungria em posição de neutralidade, como havia assegurado aos diplomatas britânicos. Horthy, sob forte pressão alemã, levou a Hungria, em 1941, de modo oficial, à guerra ao lado da Alemanha e da Itália, o que se revelou desastroso.

Já em 1942, Horthy iniciou um movimento para se afastar da Alemanha, que foi malsucedido. Em 1944, o regente húngaro tentou assinar um armistício com os russos. O filho de Horthy, negociador plenipotenciário, terminou por ser raptado, em uma ação espetacular, por agentes alemães e levado como refém e garante da permanência húngara no conflito. O almirante foi deposto e Hitler ordenou que Budapeste fosse mantida até o último homem. Quem visita a antiga sede do Ministério da Guerra, na capital húngara, pode observar o prédio cravejado de balas e bombas, em razão desse combate sanguinário entre russos, alemães e húngaros leais ao governo colaboracionista pós-Horthy.

Com a invasão russa, o país converteu-se em um satélite soviético e adotou o regime comunista. A aceitação do domínio soviético não foi pacífica. A Revolução de 1956 foi uma tentativa frustrada de sublevação espontânea do povo de Budapeste contra o governo comunista. Os revoltosos foram derrotados pelo Exército Vermelho e pela Força Aérea soviética, o que foi seguido por centenas de execuções for enforcamento dos líderes do movimento. Assumiu o poder, após a invasão, o líder János Kádar, que governou o país de 1956 a 1988.

No ano de 1959, aprovou-se um novo Código Civil, que adotava os preceitos comunistas em relação a contratos e direitos de propriedade.

A queda do comunismo ocorreu em 1989. A Hungria desempenhou um papel-chave como desencadeadora das chamadas “Revoluções de 1989”, que atingiram a maior parte dos países da chamada “Cortina de Ferro”. Uma vez mais a Hungria se presta a sediar situações inusitadas: Otto von Habsburgo(1912-2011), filho do imperador Carlos, líder humanista e pan-europeísta, liderou uma piquenique na fronteira da Hungria com a Áustria, quebrando as rígidas regras de controle e de passagem para o Ocidente. Essa iniciativa foi aproveitada pelos governantes húngaros, que trabalhavam silenciosamente para provocar o fim da ascendência soviética, para eliminar a restrição de passagem para os países capitalistas. Resultado? Em poucos dias, milhares de alemães orientais e outros europeus do leste usaram a fronteira húngara para chegar à Alemanha Ocidental. Na prática, o Muro de Berlim perdera naquele momento sua função histórica e os regimes comunistas do Leste cairiam como um castelo de cartas.

A passagem da ditadura para a democracia não foi simples. O país hoje é governado por um antigo líder estudantil anticomunista, o jurista Viktor Orbán (1963-), que conseguiu aprovar uma nova constituição, em vigor desde 2012, envolta em muita polêmica. A atual constituição húngara reforça os valores tradicionais do país, seus laços com o cristianismo e a herança cultural europeia, além de restabelecer antigas instituições dos tempos imperiais. Orbán também lidera um processo de reforma da legislação ordinária da Hungria, ainda profundamente marcada pela superposição de normas do período comunista e de regras advindas da adaptação do país à União Europeia e suas diretivas.

Como resultado dessas mudanças no marco normativo húngaro, tem-se o Código Civil de 2013, que entrará em vigor plenamente no dia 15 de março de 2014. O “Novo Código Civil”, como é referido usualmente, é aguardado nos meios jurídicos porque esclarecerá diversos pontos contraditórios do atual Direito Civil húngaro, especialmente no campo do Direito de Família e do Direito Societário.

O Novo Código Civil baseia-se nos princípios (a) da autonomia privada, (b) do respeito à propriedade, (c) da liberdade contratual e (d) da liberdade de associação. Além disso, o código húngaro tentou incorporar a experiência jurisprudencial e os avanços no Direito da União Europeia. Outra inovação está na inserção de normas específicas de Direito do Consumidor e no aumento à proteção das relações negociais entre os particulares.

O Direito Civil húngaro foi historicamente influenciado pelos direitos da Áustria e da Alemanha, além do Código Civil suíço. A codificação de 2013 também recebeu aportes de leis civis elaboradas no final do século XX e início do século XXI, como o Código Civil holandês e o Código Civil do Quebec, e os projetos de códigos-modelo ou de princípios setoriais, como o Unidroit, o projeto da Comissão de Pavia, o Projeto de Quadro Comum de Referência (DCFR).

O princípio da boa-fé objetiva foi prestigiado, atuando nas fases pré-contratual e pós-contratual. A influência da Reforma do Direito das Obrigações de 2002, no Código Civil alemão, fez-se sentir no código húngaro, ao se ampliar o conteúdo da obrigação para fins de se qualificar sua violação no inadimplemento.

A estrutura do código, que contém 1.600 artigos, divide-se em oito partes, compreensivas, em termos gerais, do Direito das Pessoas; Direito das Coisas; Direito das Obrigações; Direito Societário; Direito de Família; Direito das Sucessões. Suprime-se a divisão anterior entre um Código Civil, de par com um código de família e um código para as empresas. Esse é um ponto interessante se comparado ao Brasil, onde se discute a criação de um código específico para o Direito de Família e Sucessões, além de um novo Código Comercial. Os húngaros, assim como os tchecos, seguem o caminho adotado no Brasil em 2002, a saber, de um código único para todo o Direito Privado, à exceção do Código de Defesa do Consumidor.

Em relação aos direitos da personalidade, adotou-se a teoria da “esfera de iluminabilidade”, afirmando-se que as pessoas notórias devem ter uma proteção menor a sua privacidade. Ao passo em que se ampliou a proteção contra ofensas religiosas, étnicas ou raciais, por meio da invocação do Poder Judiciário, no prazo de 30 dias, para se fazer cessar tais lesões, inclusive quando praticadas contra comunidades e não somente indivíduos.

Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo)”.


Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2013. Acesso: 22/01/2014

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