"Multa por rolezinho é maior do que sanção a empresas que lesam o consumidor
Por - iG São Paulo |
Liminares ameaçam cobrar R$ 10 mil de jovens que participam de eventos do gênero em shoppings
O rigor com que a Justiça trata os jovens adeptos do “rolezinho” é, em alguns casos, desproporcional aos valores estabelecidos como indenização pelo mesmo Poder Judiciário como sanção a empresas que lesam o consumidor.
Acuados com a mobilização de grupos de jovens que marcam encontros pela internet, centros comerciais têm recorrido à Justiça para se prevenir. Vários deles já dispõem de liminares que punem em R$ 10 mil os participantes de eventos do gênero.
O argumento para a multa: comerciantes e frequentadores se assustam com a gritaria e o corre-corre provocado pelos adolescentes, muitas lojas chegam as fechar as portas, e, em alguns casos, grupos se infiltram para furtar ou destruir produtos nas vitrines.
É essa a justificativa do juiz Alberto Gibin Villela, da 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que deu ganho de causa aos proprietários do Shopping JK Iguatemi. Além da multa, ele pediu que a Polícia Militar tomasse “todas as medidas necessárias para impedir a concretização do movimento no espaço pertencente ao autor e garantir a segurança pública e patrimonial dos clientes, comerciantes e proprietários do centro de comércio autor”. A ordem acabou gerando protestos de movimentos sociais que viram no ato um “apartheid”.
Em outra decisão recente, Villela optou por um valor bem inferior ao multar uma operadora de plano de saúde. Acusada de encerrar unilateralmente o seguro saúde de dois clientes (segunda a defesa, porque eles teriam "idade avançada"), o juiz condenou a empresa Sul América a restabelecer os contratos sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada dia que a empresa descumprisse esta decisão.
A juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos, da 3ª Vara Civel do Foro Regional de Itaquera, foi pelo mesmo caminho. Ela proibiu rolezinho no Shopping Metrô Itaquera. “O Estado não pode garantir o direito de manifestações e olvidar-se do direito de propriedade, do livre exercício da profissão e da segurança pública. Todas as garantias têm a mesma importância e relevância social e jurídica”, afirmou.
Em outro caso, a magistrada optou por uma multa mais branda que a estabelecida para os organizadores do encontro de jovens. Em dezembro do ano passado, ela julgou o processo de uma cliente contra o Banco do Brasil que contratou um empréstimo consignado (cujo limite mensal de débito é de 30% do salário) e teve descontado valor superior ao salário.
Com a ação civil, a cliente pediu o ressarcimento dos valores e uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, já que passou por constrangimentos. A magistrada julgou a causa “parcialmente procedente” e determinou que a instituição financeira deveria pagar R$ 5 mil pelos danos morais e outros R$ 1.000 por cada cobrança indevida. O processo não informa o número de parcelas, mas seria necessário pelo menos cinco para que o valor alcançasse o exigido de jovens que queriam se encontrar em shoppings.
Procurados pela reportagem, os magistrados optaram por não se manifestar. O jurista Ives Gandra Martins questiona a comparação entre as decisões. Para ele, a multa é mais elevada nos rolezinhos porque quem descumprir a determinação estará contestando uma decisão judicial, "uma situação gravíssima em um Estado de direito".
“A decisão do juiz é o que tem que prevalecer. Se todos desobedecerem a ordem jurídica no País, nós teremos o caos”, diz. "Quando a questão envolve uma disputa judicial entre clientes e empresas, a multa é menor por conta do embate entre diferentes interpretações da lei."
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