Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet
têm prazo de 48 horas para remover os perfis, sob pena de multa diária
de R$ 200,00. Eles também devem identificar quem criou as páginas
falsas.
Caso
A autora ajuizou ação contra as empresas, relatando que um desconhecido criou perfis falsos seus na Internet, por meio dos quais seu nome vinha sendo associado a práticas promíscuas, lesbianismo e prostituição.
Ela pediu, em caráter liminar, que todos os conteúdos hospedados nos endereços eletrônicos citados fossem removidos.
Sentença
A Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria,
reconheceu o constrangimento causado à autora pelas imagens publicadas,
determinando a remoção imediata dos conteúdos veiculados na Internet.
A
magistrada entendeu, com base em documentos apresentados pela autora da
ação, que efetivamente os falsos perfis informados na inicial existem,
inclusive com vinculação de fotos suas e mensagens com conotação
nitidamente promíscua e pornográfica.
Os
réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet recebeeram prazo de
48 horas para, após a intimação, remover os perfis falsos criados em
seus sites.
Também devem informar o endereço IP dos computadores utilizados para a publicação dos perfis, além da identificação dos usuários ou os meios para identificá-los.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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