sábado, 25 de janeiro de 2014

Direito do Trabalho - Racismo- Danos Morais

"Juiz chamado Hitler condena Casas Bahia por racismo

Empregado que foi vítima de discriminação racial será indenizado em R$ 10 mil por danos morais; magistrado conta que é o primeiro caso do tipo em 16 anos de carreira

Taís Laporta - iG São Paulo  - Atualizada às 
Um processo curioso foi registrado na Vara do Trabalho de Manhuaçu, em Minas Gerais. O juiz com o nome Hitler Eustásio Machado Oliveira condenou a varejista Casas Bahia por discriminação racial contra um funcionário. A empresa pagará R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima.
Ao iG, o magistrado contou que este é o primeiro caso de racismo que julgou em 16 anos de carreira. Sobre o nome que recebeu do pai, o juiz diz não haver qualquer relação ou menção honrosa ao ditador alemão, apesar de já ter tido dificuldade em obter o visto de entrada para os Estados Unidos.
"Já pensei muito em mudar de nome quando era mais jovem, mas acabei me acostumando e hoje até gosto. É um nome diferente e forte, as pessoas ficam te conhecendo". O fato de ter este nome e julgar uma ação por discriminação racial foi mera coincidência, afirmou o juiz.
Sentença
Na ação, o trabalhador afirmou que era constantemente ignorado por sua superior, gerente da loja, que não o cumprimentava no trabalho devido à cor de sua pele. Testemunhas confirmaram que o relato do funcionário era verdadeiro.

Divulgação
Casas Bahia deverá pagar R$ 10 mil ao funcionário ofendido

Uma delas presenciou a gerente virar as costas para ele, fazendo questão de demonstrar desprezo. Também foi provado que ela não prestava o auxílio necessário ao empregado, ao contrário do que fazia com outros funcionários.
"Uma atitude censurável e incompatível com o ambiente de trabalho que se espera que seja proporcionado ao empregado", considerou o juiz.
Segundo outra testemunha, a gerente teria dito ao empregado e a seu colega, ambos negros, que eles não serviam para o perfil da loja, apontando o indicador para o braço, em referência à cor da pele.
O autor da ação contou que era ameaçado de demissão por justa causa a cada pequeno erro que cometia. Por fim, ele foi dispensado pela gerente, sem justa causa, assim que assumiu o cargo superior de gerente.
Ele também era escalado para fazer a limpeza de mercadorias com mais frequencia do que outros vendedores.
De acordo com o juiz, a conduta da empregada "caracteriza abuso de direito e prática de discriminação racial, em flagrante desrespeito aos princípios da igualdade e dignidade humana". Ele também repudiou a falta de providências da empresa quanto à prática racista.
O fato de a empresa ter mantido a empregada em seu quadro de funcionários foi considerado um agravante contra a ré no processo, segundo o magistrado.
Ele considerou, ainda, que o dano moral é incontestável. "É certo que o montante da indenização deve ser considerável, de forma a compensar os vexames e humilhações sofridos, reprimindo de fato a atitude da ofensora", proferiu na sentença.
A indenização de R$ 10 mil, por outro lado, foi estabelecida de modo a não ser exorbitante e desproporcional ao dano causado, sob pena de enriquecer o ofendido sem causa, disse o juiz.
Segundo o magistrado, a Casas Bahia já perdeu dois recursos nas instâncias superiores, e já ingressou com um terceiro, embora a possibilidade de reverter a decisão seja mínima".

    http://economia.ig.com.br/2014-01-23/juiz-chamado-hitler-condena-casas-bahia-por-racismo.html

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