A
Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da
deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício
será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar
afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o
benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a
dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para
a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do
criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e
suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso
saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido
à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
“Por
outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela
desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um
total desamparo”, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base
na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando
esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao
preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver
baixa renda.
Conforme
a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o
pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou
para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente,
a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para
comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será
votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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