Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5699/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que as ações e os dividendos de acionistas de sociedades anônimas de capital aberto não identificados ou não localizados podem ser reclamados a qualquer tempo, sem perder a validade.
Segundo a proposta, as empresas abertas deverão adotar chamadas públicas periódicas para a identificação de seus acionistas. Se não forem encontrados, porém, eles não perderão o direito de requisitar suas ações.
Proteção aos investimentos
Atualmente,
a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) determina que, quando um
acionista não é encontrado ou não vai buscar seus dividendos, esses
recursos ficam em uma conta não remunerada por três anos. Passado o
período, o dinheiro é incorporado ao patrimônio da companhia ou instituição financeira de capital aberto.
Segundo
Bezerra, a medida mais compatível com os princípios econômicos que
regulam a atividade empresarial e, mais especificamente, o dever de
proteção jurídica aos investimentos seria exigir das companhias um
esforço maior na identificação de seus acionistas, e também a ampliação
do prazo para recebimento dos ativos pelos acionistas não localizados.
“Ao
não reclamarem os dividendos a que têm direito, acionistas permitem,
muitas vezes sem saber, que milhões de reais retornem ao patrimônio das
companhias”, justificou o parlamentar.
Recursos para a União
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, agora em tramitação no Senado, está o Projeto de Lei 2550/00, do Poder Executivo,
que também prevê a realização de chamada pública pelas sociedades
anônimas de capital aberto para complementarem o cadastro dos acionistas
não identificados ou não localizados.
De
acordo com a proposta, porém, as ações poderão ser reclamadas por esses
acionistas até o prazo de 120 dias a partir da chamada pública.
Decorrido esse prazo, as ações serão transferidas para a União.
“Não
concordamos com o vertente modelo de apropriação, pelas sociedades de
companhia aberta, dos valores ‘esquecidos’. Conduzir esses recursos
privados para a União também não é a solução mais adequada”, destaca
Bezerra.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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