Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5784/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta para cinco dias o prazo para o empregador anotar na carteira de trabalho
a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato
de trabalho, para depois entregá-la de volta ao empregado.
Atualmente,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43)
determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previdência Social ser entregue com as devidas anotações para o contratado.
Para
Bezerra, porém, o prazo é muito curto para as empresas que possuem
inúmeros trabalhadores e, também, para empresas menores que contratam a
prestação de serviços de escritórios especializados para realizarem as
anotações.
Extravio
Atualmente, o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa,
ocasiona uma multa equivalente à metade do valor do salário mínimo
regional. A proposta aumenta o valor para cinco salários mínimos.
Segundo
a proposta, será de cinco salários mínimos também o valor da multa para
o empregador que a retiver por mais de cinco dias. Os valores terão de
ser pagos aos empregados.
De acordo com
Bezerra, a alteração é necessária porque os valores são muito baixos e
“de forma alguma, inibem a infração pelas empresas, tampouco compensam
os transtornos sofridos pelos trabalhadores quando não podem contar com a
carteira de trabalho”.
Intimação da empresa
O
projeto também altera outro artigo da legislação trabalhista,
estabelecendo que a empresa intimada para anotar a carteira de trabalho
de seu empregado não comparecer ou quando suas alegações para recusa
sejam julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de cinco salários
mínimos regionais que serão recolhidos para o Estado. Atualmente o valor
corresponde a um salário mínimo.
“A nossa iniciativa servirá não somente para solucionar um problema das empresas com
a prorrogação do prazo para anotar a carteira de trabalho, mas,
principalmente, para proteger o trabalhador, bastante prejudicado com a
retenção, extravio ou falta de anotações em sua carteira”, disse
Bezerra.
Tramitação
A
proposta terá análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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