quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Briga por causa de som acaba em indenização

"Briga por causa de som acaba em indenização


Decisão | 15.01.2014
Uma doméstica de Dom Cavati, na região do vale do Rio Doce, que foi agredida em uma discussão com o vizinho por causa de som alto deverá receber indenização de R$ 6.450 por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o boletim de ocorrência, em julho de 2009, o vizinho da doméstica desligou o padrão que fornece energia ao apartamento dela por causa do som alto que vinha do andar superior. Eles discutiram, e a doméstica foi agredida com dois golpes de cadeira.

A mulher precisou passar por atendimento médico, pois uma pancada atingiu sua cabeça. Ela foi encaminhada ao hospital São Sebastião de Inhapim, cidade vizinha a Dom Cavati, onde levou 14 pontos na cabeça.

Motivada pelos traumas sofridos, a doméstica acionou a Justiça pedindo indenização por perdas e danos materiais e por dano moral e estético.

O juiz Consuelo Silveira Neto julgou parcialmente procedente os pedidos da doméstica e condenou o agressor a pagar R$ 16.950 por danos morais.

Indignado com a decisão, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a cassação da sentença ou, ainda, a redução do valor da indenização.

Para o desembargador relator do recurso, Sebastião Pereira de Souza, o valor indenizatório deve ser fixado em termos razoáveis. “A indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para cessar em definitivo pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminuição da dor moral. Do mesmo modo, é necessário que a condenação tenha repercussão nas atitudes comportamentais do agente, especialmente contra aquele, que fere como brasa a alma humana, como o dano moral, que mesmo indenizado, conduz sequela psicológica que nunca cicatriza”, afirmou.

Sendo assim, o relator deu parcial provimento ao recurso, estipulando em R$ 6.450 o valor da indenização.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Otávio de Abreu Portes e Francisco Batista de Abreu.

Acompanhe o andamento do processo ou consulte o acórdão".

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