A empresa Google tem 24 horas, a partir da notificação, para retirar do YouTube os filmes adulterados da campanha publicitária da motocicleta Dafra, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em março de 2009 foi veiculada em todo território nacional a campanha “Dafra - Você por cima”, produzida pela agência publicitária Loducca. Entre as peças criadas estava o vídeo publicitário
“Encontros”, que contava com a participação do ator Wagner Moura.
Poucos dias depois, o vídeo foi plagiado e uma nova versão difamatória
começou a circular no canal de vídeos YouTube.
Na
adulteração da peça audiovisual, o som original foi sobreposto. A nova
narração, que contava com uma voz bastante semelhante a do ator
contratado, denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo
calão.
Novo vídeo
Assim que notificada extrajudicialmente, a Google do Brasil retirou o vídeo do ar. Na tela de exibição apareciam os dizeres: “este vídeo não está mais disponível devido à reivindicação de direitos autorais por Dafra”. Ainda assim, a ação não foi suficiente para impedir novas publicações do mesmo vídeo.
A
fabricante de motos e a agência de publicidade entraram então na
Justiça. Em suas alegações, afirmavam que a Google não adotou as medidas
necessárias para evitar novas exibições de vídeos com o mesmo conteúdo
no site, independentemente do título dado. Alegavam também que a empresa
não adotou mecanismos efetivos de bloqueio em relação à ferramenta de
buscas.
No
pedido, requeriam que a Google deixasse de exibir imediatamente o filme
pirata, tanto com o título dado à falsa campanha, quanto com outro
título qualquer que direcionasse para a marca e nome empresarial Dafra, a
menos que se tratasse de conteúdo previamente autorizado.
Acessoriamente, solicitaram a inclusão de texto de advertência
personalizado; o fornecimento dos dados de identificação de todos os
usuários que disponibilizaram o vídeo e imposição de multa diária, além
de indenização por danos morais.
Impossibilidade técnica
Na primeira instância, o juiz determinou a retirada imediata do vídeo do ar e determinou a multa diária no valor de um salário mínimo.
Houve recurso da Google, alegando que a obrigação técnica imposta era
juridicamente impossível de ser cumprida. Segundo a empresa, não existe
atualmente tecnologia que possibilite a adoção de filtros de bloqueio
capazes de identificar a disponibilização de material fraudulento. O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a impossibilidade
técnica de controle prévio, mas manteve a determinação da retirada do
ar.
Alegando
omissão do acórdão e impossibilidade de cumprimento da obrigação, a
Google recorreu ao STJ. Afirmou ser impraticável fornecer os dados dos
responsáveis pela postagem dos vídeos com a simples indicação do
endereço eletrônico, ou URL, sem que haja uma determinação judicial. O
prazo de 24 horas para a retirada dos vídeos também foi contestado.
Relevância
O
ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, reconheceu a
importância da discussão. “Saber qual o limite da responsabilidade dos
provedores de internet ganha extrema relevância, na medida em que, de
forma rotineira, noticiam-se violações à intimidade e à vida privada de
pessoas e empresas, julgamentos sumários e linchamentos públicos de
inocentes, tudo praticado na rede mundial de computadores e com danos
substancialmente potencializados em razão da natureza disseminadora do
veículo.”
Reconhecendo
a importância do conhecimento jurídico para soluções relacionadas ao
tema, o ministro destacou que fatores tecnológicos e saberes conexos
devem ser considerados. Em seu voto, chegou a cogitar o chamamento de
entidades da sociedade civil para um maior embasamento teórico em
questões similares.
Questão jurídica
Para
Salomão, a ausência de ferramentas técnicas para solução de problemas
em um produto novo no mercado não isentaria a fabricante de providenciar
solução do defeito. “Se a Google criou um ‘monstro indomável’, é apenas
a ela que devem ser imputadas eventuais consequências desastrosas
geradas pela ausência de controle dos usuários de seus sites.”
O
ministro afastou a incidência da Súmula 7, que veda o reexame de
provas. Para ele, o que se aprecia no caso são teses jurídicas, a
plausibilidade jurídica do direito alegado. “No caso, analisa-se apenas a
antecipação de tutela concedida na origem para que cessasse a
veiculação de vídeo no sítio eletrônico YouTube.” Ou seja, a
possibilidade de um provedor de internet cumprir decisão judicial que
determina a retirada de apontado conteúdo falso de suas páginas.
A
parte relativa aos filtros de bloqueio foi tratada pelo TJSP, segundo o
relator, mas restaram dúvidas quanto ao alcance da decisão daquele
colegiado. O acórdão paulista determinou a retirada do ar do filme
pirata citado na inicial e de qualquer outro título que faça referência
ao termo Dafra. Entendeu também que seria razoável que, uma vez
cientificada de outros vídeos similares, a Google retirasse o material
do ar em 24 horas.
Controle prévio
O
relator explicou que, ao reconhecer “certa impossibilidade de controle
prévio”, o acórdão não trata de vídeos futuros envolvendo o mesmo título
mencionado ou com nome diverso do citado na inicial. Deste modo, a
obrigação da Google alcançaria somente os vídeos com o títulos “Dafra -
Você por cima”, acrescido de locução imprópria, tendo sido suas URLs
indicadas pelas autoras ou não.
Em
seu voto, Salomão afastou a alegação de censura prévia feita pela
empresa de serviços online e reafirmou a possibilidade do fornecimento
da identificação eletrônica de quem disseminou o vídeo. Essa tese já
está pacificada no STJ.
Quanto
ao prazo de 24 horas, o ministro afirmou que “considerada a velocidade
com que a informação circula na internet, é o bastante para
potencializar o dano gerado, não se mostrando prudente dilatá-lo ainda
mais”. A multa por descumprimento foi reduzida para o valor de R$ 500
por dia.
Divergência
A
ministra Isabel Gallotti acompanhou a maior parte do entendimento do
ministro relator, porém esclareceu que, para ela, seria fundamental que
as páginas a serem suprimidas no resultado das buscas e do banco de
dados tenham a URL indicada. Segundo a ministra, “não há que se falar em
subjetividade na exclusão de URLs indicadas, pois estamos tratando de
um vídeo específico, mesmo que tenha sido postado no YouTube com
indexação e nomes distintos”.
Para
a ministra, dado o modo de operação da retirada do vídeo do ar, o prazo
de 24 horas deveria ser dilatado para 72 horas. O ministro Raul Araújo
acompanhou esse entendimento. Porém, os ministros Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi seguiram o voto do relator e o prazo de 24 horas
foi mantido.
Resposta personalizada
A
questão da resposta personalizada ao vídeo foi tratada pelo colegiado
em um outro recurso. A intenção da Loducca e da Dafra era de que a
Google inserisse texto com o seguinte conteúdo: “a exibição de filme com
conteúdo difamatório de Dafra Motocicletas consiste em ato ilícito,
sujeitando os infratores a responderem pelas sanções civis e criminais
cabíveis”.
Para
Luis Felipe Salomão, o próprio ordenamento jurídico já se encarrega de
advertir sobre as consequências criminais e civis de violação de
direitos como no caso do vídeo. O pedido, além de transcender os
interesses particulares envolvidos, seria desnecessário, de acordo com
ele.
Com a decisão, unânime neste segundo recurso, fica afastada a determinação de inclusão do texto.
Processos relacionados: REsp 1306157 e REsp 1306134
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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