Com a finalidade de regulamentar o trabalho doméstico, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5238/13 que equipara a pessoa física que contrata empregado para o âmbito residencial à empresa individual ou coletiva.
O texto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), assegura, por exemplo, o pagamento obrigatório de seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador residencial.
Atualmente,
pela lei 8.036/90, que regula o Fundo de Garantia, o recolhimento da
contribuição por empregadores domésticos é facultativo. A lei que regula
o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (7.998/90) também
não menciona o trabalho doméstico.
Com a aprovação da Emenda Constitucional
72/13, os domésticos passaram a ter os mesmos direitos constitucionais
dos demais trabalhadores. No entanto, conforme ressalta Benedita da
Silva, que foi relatora da PEC das Domésticas na Câmara, partes do novo texto da Constituição ainda dependem de regulamentação.
Benedita
da Silva assinalou que a partir da regulamentação, cerca de sete
milhões de trabalhadores domésticos passam a ter assegurados direitos já
previstos para todos os outros trabalhadores contratados
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5452/43), entre eles recolhimento obrigatório do FGTS,
seguro-desemprego, duração do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas
semanais, pagamento de horas extraordinárias, adicional noturno etc.
Regras
Assim,
a proposta em análise institui uma seção na Consolidação das Leis do
Trabalho somente sobre essas relações no trabalho doméstico. Dentre as
determinações previstas está a proibição do trabalho doméstico para
menor de 18 anos.
Ainda
conforme o texto, sempre que o empregado residir no domicílio em que
trabalha, os intervalos entre jornadas em que permanecer à disposição do
patrão serão considerados sobreaviso. Para as horas de sobreaviso, a
remuneração será calculada à razão de um terço da hora normal.
O
projeto também proíbe ao empregador doméstico descontar do salário do
empregado o fornecimento de alimentação, vestuário, material de higiene
ou moradia. Ressalva, no entanto, que essas despesas não têm natureza
salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
Tramitação
O
projeto tramita em conjunto com outras quatro propostas, que serão
analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no
mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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