O texto enviado pelo governo também perdoa dívidas de agricultores com o Programa Nacional de Reforma Agrária e com o Programa de Aquisição de Alimentos.
Em
análise na Câmara dos Deputados, desde a última sexta-feira (27), a
Medida Provisória (MP) 636/13 permite ao assentado da reforma agrária
quitar dívidas assumidas para construção e reforma
de habitações rurais com condições de pagamento semelhantes às atuais
regras instituídas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que
integra o Minha Casa, Minha Vida.
O
PNHR tem o objetivo de conceder subsídios, com recursos do Orçamento da
União, a agricultores familiares, trabalhadores rurais, quilombolas,
extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais
comunidades tradicionais com renda mensal bruta anual de até R$ 60 mil. Os recursos se destinam à construção, ampliação e reformas de casas.
Segundo a MP, as novas regras para a quitação valem para as seguintes modalidades de créditos, contratadas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no período de 10 de outubro de 1985 até a data de publicação desta medida provisória:
- Crédito de Habitação;
- Crédito para Aquisição de Material de Construção; e
- Crédito Recuperação - Material de Construção.
Para o enquadramento nas condições de pagamento do Programa Nacional de Habitação Rural
será considerado exclusivamente o valor contratado, atualizado à taxa
de 0,5% ao ano desde a data da concessão até a data da formalização, não
sendo aplicáveis os limites e faixas de renda do Programa Minha Casa,
Minha Vida.
Perdão de dívidas
Ainda
segundo o texto, os agricultores que contrataram créditos de instalação
do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) terão direito ao perdão
de dívidas de até R$ 10 mil e poderão renegociar o valor restante que
foi originalmente contratado com o Incra.
O
perdão de dívidas e a possibilidade de repactuar os valores excedentes
valem apenas para os créditos contratados ao amparo do Programa de
Crédito Implantação e Crédito de Instalação, sob as modalidades de:
- Crédito para Apoio;
- Apoio Inicial;
- Alimentação;
- Insumos;
- Apoio à Instalação;
- Apoio Mulher;
- Fomento;
- Adicional Fomento;
- Crédito Emergencial;
- Semiárido;
- Adicional de Semiárido;
- Reabilitação de Crédito de Produção; e
- Crédito Ambiental.
Os
créditos de instalação cuja soma dos valores originalmente concedidos
seja superior a R$ 10 mil, descontadas as eventuais amortizações, também
devem ser atualizados à taxa de 0,5% ao ano a partir da data da
concessão até a data da liquidação, observadas as seguintes condições:
-
liquidação: desconto de 80% sobre o saldo devedor total, acrescido de
desconto de valor fixo de R$ 2 mil, observado o limite de R$ 12 mil; e
- renegociação: na forma definida em regulamento.
Para
fins de enquadramento, quando se tratar de créditos coletivos ou
grupais, os valores serão apurados pelo resultado da divisão do valor
originalmente concedido pelo número de pessoas beneficiadas com o
crédito.
A
MP 636 também concede o perdão das dívidas referentes a operações
contratadas entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004 por
meio de Cédulas de Produto Rural - CPR, no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos, cujo valor contratado seja de até R$ 2.500 por
beneficiário.
Já
em relação às operações de crédito rural do Programa Especial de
Crédito para a Reforma Agrária (Procera), repactuadas ou não, o Poder
Executivo fica autorizado pela MP 636 a:
-
perdoar as operações cuja soma dos saldos devedores por mutuário, na
data da publicação da MP, atualizados na forma do regulamento, seja de
até R$10 mil; e
-
conceder subvenções econômicas na forma de descontos e bônus de
adimplência para as operações cuja soma dos saldos devedores por
mutuário, seja superior a R$ 10 mil.
Procera
Por
fim, após a realização das remissões e liquidações, a medida provisória
extingue o Fundo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária
(Procera). As obrigações do Fundo serão atribuídas à União, sob gestão
do Incra, exceto as geradas de operações de crédito contratadas com
recursos dos Fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ficarão a
cargos desses fundos.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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