segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

JORNALISTA E EDITORA SÃO CONDENADOS A INDENIZAR EX-JOGADOR DO CORINTHIANS

"20/01/2014 - JORNALISTA E EDITORA SÃO CONDENADOS A INDENIZAR EX-JOGADOR DO CORINTHIANS

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um grupo de comunicação e um jornalista a indenizarem ex-jogador do time de aspirantes do Corinthians em R$ 50 mil por danos morais em razão de reportagem que associou seu nome a suposto tráfico e consumo de entorpecentes.
        Sob alegação de que a matéria prejudicou sua carreira, ele ajuizou ação, que foi julgada procedente, mas ambas as partes apelaram da sentença. O autor pleiteava o aumento da indenização para R$ 300 mil, ao passo que os requeridos pediam a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor da condenação.
        O relator, desembargador Hamilton Elliot Akel, afirmou que ficou comprovado que o ex-jogador não praticou os crimes relatados na publicação, mas que a reportagem não foi a causadora de sua demissão, e sim, a ausência de atributos suficientes para ser aproveitado no time profissional do clube.
        Porém, ele acrescentou que a matéria jornalística cometeu erro grave ao imputar falsamente o crime de tráfico de drogas ao reclamante e manteve a condenação. “Notória a humilhação e o constrangimento suportados, pois ficou ele maculado no seu convívio pessoal e familiar como possível envolvido na prática de ilícito de natureza grave.”
        Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        
Apelação nº 0226554-14.2002.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br"

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