O Projeto de Lei
5347/13, em tramitação na Câmara, estabelece que, decorridos oito anos
de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a
termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de
prazo.
A proposta altera
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43),
complementando o dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do
Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo
andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência
necessária ao esclarecimento delas”.
A
autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma que o
objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da razoável
duração do processo. “Não é justo que os empregadores e empresários, que
de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e
surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.
A
deputada diz ainda que há um “imensurável custo social” devido ao mau
uso da máquina administrativa com processos longos, e que, “sem
enfrentar essas distorções, muitas reformas processuais que vêm sendo
tentadas não lograrão êxito”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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