Acordo
entre Sistema Estadual de Defesa do Consumidor entra em vigor em 15 de
janeiro em todo o Estado do Rio. Iniciativa não contempla produtos das
seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para
veículos.
Na
próxima segunda-feira será lançada a campanha De Olho no Preço na sede
da Defensoria Pública, no Centro. O objetivo é garantir ao consumidor o
direito de levar, de graça, o produto que tiver diferença entre o preço
anunciado dentro do supermercado e o registrado no caixa. A iniciativa
faz parte de um termo de compromisso entre a Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, e
os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, as associações de
Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) e Brasileira de
Supermercados (Abras). A nova norma vai entrar vigor no dia 15 de
janeiro. A iniciativa não contempla produtos das seções de têxteis,
eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.
Para
ter direito a receber o produto de graça, caberá ao consumidor observar
se o preço exposto nas gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em
propagandas veiculadas dentro do supermercado é diferente do apresentado
no caixa. Caso o cliente queira comprar mais de uma unidade, a primeira
sairá de graça e as demais terão cobrado o menor preço verificado.
A expectativa é de que pelo menos 200 supermercados em todo o Estado participem da campanha.
-
O consumidor passa a exercer um papel de protagonista na fiscalização
de seus direitos, pois, com o incentivo de levar o produto de graça em
caso de preços divergentes, certamente estará mais atento - avalia a
coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública,
Larissa Davidovich.
Participam
da campanha, além do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria
Pública, Ministério Público, Procon-RJ, Procon Carioca e as Comissões de
Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
Em caso de descumprimento, os supermercados receberão multa diária de R$ 1 mil, revertidos aos Fundos de Defesa do Consumidor.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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