A
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
determinou o retorno dos autos de um processo de pedido de aposentadoria
por idade rural à Turma Recursal da Bahia para que seja realizado novo
julgamento do caso. O colegiado, reunido nesta quinta-feira (12/12),
julgou necessário rever a concessão do benefício conforme entendimento
já firmado pela TNU, o qual define que filhos maiores e capazes não são
considerados integrantes da família no cálculo da renda mensal per
capita para concessão de benefício.
De
acordo com os autos, a aposentadoria havia sido concedida pela Justiça
Federal da Bahia, mas o INSS, inconformado com o resultado, recorreu à
TNU alegando que a decisão divergia da jurisprudência da TNU. Segundo o
relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Paulo Ernane Moreira
Barros, é importante destacar que o incidente de uniformização foi
interposto pela Previdência Social antes da edição da Lei 12.435/2011, a
qual modificou o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 8.742/93, dando nova
feição ao conceito de grupo familiar.
“A
matéria não é nova neste colegiado, já tendo sido examinada por ocasião
do julgamento do Pedilef 2008.51.70000368-7, da relatoria do juiz
federal Paulo Ricardo Arena Filho”, explicou o magistrado em seu voto.
Conforme a decisão citada pelo relator, por falta de previsão legal, “os
filhos maiores e capazes não podem ser considerados integrantes do
grupo familiar, e nem mesmo sua renda pode ser computada para efeito do
cálculo da renda mensal per capita, para efeito da concessão do
benefício assistencial”.
Pedilef 2007.33.00.703014-5
Fonte: Conselho da Justiça Federal
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