sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Reforma do Código Penal e da Lei de Execução atualiza legislação criminal



O Senado deu passos importantes no ano que está terminando para que a sociedade possa contar com uma legislação mais coesa e atual em resposta aos desafios da criminalidade e ao quadro de desestruturação do sistema prisional brasileiro. As propostas do novo Código Penal e da nova Lei de Execução Penal ganharam ritmo e esboçam normas para questões sensíveis da realidade nacional.

O projeto do Código Penal (PLS 236/2012) eleva as penas para crimes mais graves e aumenta o rigor para a progressão de regime de cumprimento de pena. No caso do homicídio, por exemplo, a pena mínima passa de seis para oito anos de prisão. Quanto à progressão, o condenado primário só poderá ser beneficiado para um regime menos severo depois de cumprir um quarto da pena, quando hoje basta um sexto.

Outras mudanças aprimoram os mecanismos de repressão aos delitos contra a administração pública. Assim, o projeto torna corrupção crime hediondo e cria os crimes de enriquecimento ilícito de servidor público e saque irregular de conta pública.

Passam a ser crimes, ainda, a perseguição obsessiva ou insidiosa (stalking) e a intimidação vexatória (bullying). Outros crimes, como aqueles praticados contra índios, crianças e pessoas com deficiência, têm suas penas agravadas porque são considerados crimes contra a humanidade.

O relatório final elaborado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT)  levou em conta mais de 140 projetos de lei sobre crimes e punições e mais de 800 emendas de senadores. Ele examinou ainda dezenas de documentos de pessoas físicas e jurídicas, além de contribuições de cidadãos recebidas pelo serviço Alô Senado. A comissão também realizou audiências públicas em todo o país, muitas vezes marcadas por controvérsias.

- Quando se trata de direito penal, existem posições culturais, filosóficas e ideológicas diversas. Como relator, ouvi as diversas correntes e tentei buscar um consenso - disse Taques ao apresentar o seu relatório.

Aborto e drogas

Pedro Taques promoveu mudanças importantes em relação ao anteprojeto elaborado pela comissão de juristas instituída pela Presidência do Senado para rever o Código Penal. Uma das alterações foi a retirada do dispositivo que permitiria descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O senador optou por manter as regras em vigor hoje, que consideram o porte como crime, embora sem prever pena de prisão. A seu ver, é correto manter a situação atual, em que o juiz analisa o caso para definir, diante das circunstâncias, se a pessoa que está com a droga é usuária ou traficante.

Taques também retirou do projeto a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez, como defendia a comissão de juristas. Na avaliação de Pedro Taques, a inovação legal violaria o direito à vida, a seu ver cláusula pétrea da Constituição. Ficou mantida a proibição geral ao aborto, com as exceções atuais (gravidez resultante de estupro e com risco de vida da gestante) e o acréscimo das hipóteses já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, como a antecipação do parto de fetos anencéfalos ou de fetos com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.

O processo de revisão do Código Penal começou em outubro de 2011, quando foi instalada a comissão especial de juristas. Aprovada na comissão especial no último dia 17, a matéria deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para depois ir a Plenário. O Código Penal vigente foi adotado em 1940, ainda no governo do presidente Getúlio Vargas.

Maria Tereza Gomes apresenta o relatório da Lei de Execução. Ao lado, o ministro Sidnei Beneti

Superpopulação carcerária

Quanto ao projeto de reforma da Lei de Execução Penal, a comissão especial de juristas entregou o anteprojeto ao presidente do Senado, Renan Calheiros, no último dia 5. Depois de quase oito meses de trabalho, os especialistas apontaram caminhos para a redução da superlotação dos presídios, a humanização do tratamento aos detentos e o fim da impunidade.

- O sistema prisional, para funcionar bem, deve ser transparente e equilibrado em suas ações, proporcionando condições efetivas para que a pena cumpra seu papel de punição, repressão, prevenção e reintegração social - disse Renan na oportunidade.

O anteprojeto sugere a criação de centrais informatizadas para controlar as vagas e o andamento das penas, além da redução da burocracia no sistema prisional. A proposta acaba com a exigência do alvará de soltura expedido pelo juiz de execução. Ao fim da pena, o diretor do presídio informará o juiz sobre o benefício com 30 dias de antecedência e, chegando a hora, ele mesmo colocará o detento em liberdade.

Caso seja atingido o número de vagas, nenhum outro preso poderá ser admitido no estabelecimento. A partir desse ponto, será obrigatório um mutirão carcerário para avaliar a situação de cada preso, com possibilidade de antecipação da soltura daqueles que não apresentam problemas de conduta e já estejam perto do fim da pena. Além de prevenir que pessoas permaneçam presas depois do fim da pena, os mutirões podem resultar na abertura de novas vagas para quem ainda está de fora.

Os municípios também vão desempenhar um papel na recuperação dos egressos do sistema e dos condenados que cumprem pena em regime aberto, nos casos de pequenas infrações. Por meio de centrais de penas alternativas e patronato, as prefeituras deverão encaminhar essas pessoas para atividades de escolarização, trabalho e qualificação, além dos tratamentos de saúde.

Atualmente, o país tem 540 mil presos e quase metade deles ainda aguardam julgamento. Por falta de vagas, eles ficam encarcerados em cadeias, o que é proibido pelo anteprojeto. Pelo mesmo motivo, condenados a penas mais leves acabam beneficiados com regime de prisão domiciliar. Existem ainda mais de 200 mil ordens de prisão a cumprir.

O anteprojeto elaborado pela comissão de juristas já está tramitando como projeto de Lei (PLS 513/2013)  e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Fonte: Senado Federal

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