O
Senado deu passos importantes no ano que está terminando para que a
sociedade possa contar com uma legislação mais coesa e atual em resposta
aos desafios da criminalidade e ao quadro de desestruturação do sistema
prisional brasileiro. As propostas do novo Código Penal e da nova Lei
de Execução Penal ganharam ritmo e esboçam normas para questões
sensíveis da realidade nacional.
O
projeto do Código Penal (PLS 236/2012) eleva as penas para crimes mais
graves e aumenta o rigor para a progressão de regime de cumprimento de
pena. No caso do homicídio, por exemplo, a pena mínima passa de seis
para oito anos de prisão. Quanto à progressão, o condenado primário só
poderá ser beneficiado para um regime menos severo depois de cumprir um
quarto da pena, quando hoje basta um sexto.
Outras
mudanças aprimoram os mecanismos de repressão aos delitos contra a
administração pública. Assim, o projeto torna corrupção crime hediondo e
cria os crimes de enriquecimento ilícito de servidor público e saque
irregular de conta pública.
Passam
a ser crimes, ainda, a perseguição obsessiva ou insidiosa (stalking) e a
intimidação vexatória (bullying). Outros crimes, como aqueles
praticados contra índios, crianças e pessoas com deficiência, têm suas
penas agravadas porque são considerados crimes contra a humanidade.
O relatório final elaborado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) levou
em conta mais de 140 projetos de lei sobre crimes e punições e mais de
800 emendas de senadores. Ele examinou ainda dezenas de documentos de
pessoas físicas e jurídicas, além de contribuições de cidadãos recebidas
pelo serviço Alô Senado. A comissão também realizou audiências públicas
em todo o país, muitas vezes marcadas por controvérsias.
-
Quando se trata de direito penal, existem posições culturais,
filosóficas e ideológicas diversas. Como relator, ouvi as diversas
correntes e tentei buscar um consenso - disse Taques ao apresentar o seu
relatório.
Aborto e drogas
Pedro
Taques promoveu mudanças importantes em relação ao anteprojeto
elaborado pela comissão de juristas instituída pela Presidência do
Senado para rever o Código Penal. Uma das alterações foi a retirada do
dispositivo que permitiria descriminalizar o porte de drogas para uso
pessoal. O senador optou por manter as regras em vigor hoje, que
consideram o porte como crime, embora sem prever pena de prisão. A seu
ver, é correto manter a situação atual, em que o juiz analisa o caso
para definir, diante das circunstâncias, se a pessoa que está com a
droga é usuária ou traficante.
Taques
também retirou do projeto a possibilidade de aborto nas 12 primeiras
semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a
gravidez, como defendia a comissão de juristas. Na avaliação de Pedro
Taques, a inovação legal violaria o direito à vida, a seu ver cláusula
pétrea da Constituição. Ficou mantida a proibição geral ao aborto, com
as exceções atuais (gravidez resultante de estupro e com risco de vida
da gestante) e o acréscimo das hipóteses já reconhecidas pelo Supremo
Tribunal Federal, como a antecipação do parto de fetos anencéfalos ou de
fetos com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.
O
processo de revisão do Código Penal começou em outubro de 2011, quando
foi instalada a comissão especial de juristas. Aprovada na comissão
especial no último dia 17, a
matéria deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
para depois ir a Plenário. O Código Penal vigente foi adotado em 1940,
ainda no governo do presidente Getúlio Vargas.
Maria Tereza Gomes apresenta o relatório da Lei de Execução. Ao lado, o ministro Sidnei Beneti
Superpopulação carcerária
Quanto
ao projeto de reforma da Lei de Execução Penal, a comissão especial de
juristas entregou o anteprojeto ao presidente do Senado, Renan
Calheiros, no último dia 5. Depois de quase oito meses de trabalho, os
especialistas apontaram caminhos para a redução da superlotação dos
presídios, a humanização do tratamento aos detentos e o fim da
impunidade.
-
O sistema prisional, para funcionar bem, deve ser transparente e
equilibrado em suas ações, proporcionando condições efetivas para que a
pena cumpra seu papel de punição, repressão, prevenção e reintegração
social - disse Renan na oportunidade.
O
anteprojeto sugere a criação de centrais informatizadas para controlar
as vagas e o andamento das penas, além da redução da burocracia no
sistema prisional. A proposta acaba com a exigência do alvará de soltura
expedido pelo juiz de execução. Ao fim da pena, o diretor do presídio
informará o juiz sobre o benefício com 30 dias de antecedência e,
chegando a hora, ele mesmo colocará o detento em liberdade.
Caso
seja atingido o número de vagas, nenhum outro preso poderá ser admitido
no estabelecimento. A partir desse ponto, será obrigatório um mutirão
carcerário para avaliar a situação de cada preso, com possibilidade de
antecipação da soltura daqueles que não apresentam problemas de conduta e
já estejam perto do fim da pena. Além de prevenir que pessoas
permaneçam presas depois do fim da pena, os mutirões podem resultar na
abertura de novas vagas para quem ainda está de fora.
Os
municípios também vão desempenhar um papel na recuperação dos egressos
do sistema e dos condenados que cumprem pena em regime aberto, nos casos
de pequenas infrações. Por meio de centrais de penas alternativas e
patronato, as prefeituras deverão encaminhar essas pessoas para
atividades de escolarização, trabalho e qualificação, além dos
tratamentos de saúde.
Atualmente,
o país tem 540 mil presos e quase metade deles ainda aguardam
julgamento. Por falta de vagas, eles ficam encarcerados em cadeias, o
que é proibido pelo anteprojeto. Pelo mesmo motivo, condenados a penas
mais leves acabam beneficiados com regime de prisão domiciliar. Existem
ainda mais de 200 mil ordens de prisão a cumprir.
O anteprojeto elaborado pela comissão de juristas já está tramitando como projeto de Lei (PLS 513/2013) e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Senado Federal
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