“Defensoria Pública de SP ajuíza
habeas corpus diante do déficit de vagas para cumprimento de medidas de
segurança, que leva réus com transtornos mentais a aguardarem transferência em
presídios comuns
Veículo: DPE/SP
Data: 18/12/2013
A Defensoria Pública de SP tem
levado diversos casos ao Judiciário para enfrentar o déficit de vagas para
pessoas que devem cumprir medidas de segurança determinadas pela própria
Justiça, mas que aguardam por transferência no sistema prisional comum.
A medida de segurança é aplicada
quando a Justiça reconhece que, embora uma pessoa tenha cometido um delito, ela
não é responsável pelos próprios atos (inimputável), em regra em razão de
transtorno mental ou psiquiátrico. Nesses casos, ao invés de cumprir pena em
estabelecimento prisional comum, a pessoal deve ser encaminhada para tratamento
ou internação em hospital de custódia. No entanto, em razão do déficit de
vagas, as pessoas são mantidas em estabelecimentos prisionais comuns; segundo
dados da 5ª Vara de Execução Criminal da Capital, que concentra tais casos,
atualmente cerca de 900 pessoas aguardam tratamento. Desse total, 400 estão
detidas em unidades prisionais.
Diante desse cenário, o Núcleo
Especializado de Situação Carcerária da instituição iniciou há dois meses uma
força tarefa, que levou à Justiça cerca de 400 habeas corpus, com pedidos para
que as pessoas fossem colocadas imediatamente em tratamento ambulatorial.
Segundo o Defensor Público Bruno Shimizu, que coordena esse trabalho, a espera
pelo tratamento pode chegar a 8 anos. “Tendo o sentenciado sido diagnosticado
com transtornos mentais, sua melhora depende de cuidados médicos, e não de
encarceramento. É nesse sentido que a legislação determina que os direitos da
pessoa acometida de transtorno mental devem ser aplicados em seu exclusivo
beneficio”, argumenta.
Os pedidos à Justiça solicitam
que o tratamento seja aplicado de acordo com a Lei 10.216, também conhecida
como Lei da Reforma Psiquiátrica – que institui parâmetros para o tratamento de
transtornos mentais no País. “A Lei nº 10.216 estipula parâmetros mínimos de
tratamento; o paciente deve ser atendido por equipes médicas e pelo serviço de
atenção psicossocial. A internação deve ocorrer apenas em casos pontuais, tendo
como critério exclusivo a saúde mental do paciente, por tempo determinado e
apenas em período de surto”, completa Bruno.
O Tribunal de Justiça do Estado
(TJ-SP) ainda aprecia a maior parte dos habeas corpus. Algumas decisões
liminares têm acolhido os pedidos feitos pela Defensoria. No caso de Samir
(nome fictício), houve a determinação de medida de segurança consistente em
internação por no mínimo um ano em hospitais de custódia. Depois de dois anos
da decisão, o paciente ainda aguardava tratamento detido em uma penitenciária
de Getulina, no interior paulista. Em sua decisão, o Desembargador Márcio
Bartoli aponta que a situação vivenciada por Samir está “em total desrespeito
aos preceitos estabelecidos no Código Penal e na Lei de Execução” e determina,
liminarmente, “a imediata soltura do paciente, que deverá aguardar em liberdade
o surgimento de vaga em estabelecimento adequado”.
Leandro (nome fictício) aguardava
desde 2011 sua transferência para tratamento em uma unidade prisional do
litoral paulista. Após habeas corpus impetrado pelo Defensor Saulo Dutra de
Oliveira, o Desembargador Paulo Antonio Rossi acatou os argumentos da
Defensoria de que havia constrangimento ilegal pelo fato de que ele permanecia
em um estabelecimento inadequado há mais de dois anos. O magistrado determinou
que “o paciente seja transferido a
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no prazo de 30 dias e, se isso não
for possível, para que seja colocado em liberdade e submetido a tratamento
ambulatorial até que surja vaga para sua internação”.
Wesley e Anderson (nomes
fictícios) tiveram seus habeas corpus negado pelo TJ-SP. A Defensoria recorreu
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu para ambos decisões
liminares para que fossem submetidos a tratamento ambulatorial até o surgimento
de vaga em hospital de custódia; as decisões são, respectivamente, dos
Ministros Rogério Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior”.
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