Entre
as atribuições de enfermeiro não está incluída a preparação de
medicamentos. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região
reformou sentença da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal que julgou
improcedente o pedido do Conselho Federal de Farmácia (CFF) para afastar
as disposições da Resolução 257/2001, do Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen), que outorgou a um enfermeiro o preparo de drogas
quimioterápicas antineoplásicas.
O
CFF recorreu ao TRF da 1.ª Região contra a sentença de primeira
instância ao fundamento de que é ilegal, pela ausência de previsão legal
e formação acadêmica, a dispensação e a manipulação de antineoplásicos e
quimioterápicos por enfermeiros.
Os
argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador federal Luciano
Tolentino Amaral. “O papel do enfermeiro encontra, por óbvio, limitação
técnica e legal para a manipulação e/ou preparo dos medicamentos
antineoplásicos, seja pelo grau de complexidade técnico-científica
exigida; seja pelo alto risco no manuseio das substâncias envolvidas;
seja porque o preparo dos medicamentos antineoplásicos não se restringe à
mera diluição ou simples mistura de outros medicamentos; seja por que
tal pretensão não possui amparo legal, ou, ainda, porque ela se opõe à
norma de regência”, esclareceu o magistrado.
Ademais,
ponderou o desembargador, no caso em análise não está em discussão a
capacidade de o enfermeiro ministrar ou administrar medicamentos
antineoplásicos em pacientes com câncer, mas a sua capacitação
técnico-científica e a autorização para preparar tais medicamentos. “O
Cofen atribuiu aos enfermeiros competência não prevista na lei que
regulamenta a profissão invadindo a área de competência dos
farmacêuticos, haja vista a Portaria/MS n.º 3535/98, que é clara ao
afirmar que todo preparo de medicamentos antineoplásicos deve ser
realizado por farmacêutico”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 0004807-15.2002.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!