Altera o
art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
2003
, que institui o Estatuto do Idoso, para
dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de
embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
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A Presidenta da República |
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
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Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. |
DILMA ROUSSEFF |
César Borges |
Aguinaldo Ribeiro |
Maria do Rosário Nunes |
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