Projeto
que se encontra em condições de ser votado na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), a partir de fevereiro, define novas
condições para a indenização a proprietário de terreno nos casos de
desapropriação com vistas à regularização ou para desfazer loteamento
clandestino. O objetivo da proposta (PLS 4/2004) é evitar que os atos de
desapropriação beneficiem o proprietário que promoveu o parcelamento
ilícito.
Para
enfrentar o problema, o texto deixa claro que não serão consideradas
como loteadas ou loteáveis as glebas não inscritas ou regularmente
inscritas no Registro de Imóveis como parcelamentos urbanos ou para fins
urbanos. Ainda pelo texto, não caberá qualquer indenização por
benfeitorias realizadas para constituição do parcelamento ilegal.
O
projeto também prevê que, da indenização cabível, serão descontadas as
despesas necessárias para a reparação dos danos urbanísticos e
ambientais e daquelas realizadas pelo poder público para desfazer o
loteamento ou regularizar o empreendimento. Se as despesas ultrapassarem
o valor da indenização da gleba, o expropriado ainda passará a ser
devedor da diferença perante o poder público.
Contexto
O
autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), destaca, na
justificação, que o parcelamento ilegal de terras para fins urbanos
representa um dos mais graves problemas enfrentados pelas administrações
municipais. De acordo com ele, além dos danos ambientais e ao
ordenamento urbanístico, os prejuízos também recaem sobre os compradores
dos falsos lotes vendidos ilicitamente.
O
autor lembra que esse tipo de crime é punível com até cinco anos de
prisão, mas lamenta que, mesmo nos casos das escassas punições pelas
normas cíveis e penais, os promotores dos lotes clandestinos que são
donos das glebas muitas vezes conseguem manter a propriedade. Ao fim,
observa, resta ao poder público o ônus da reconstituição ambiental ou da
regularização urbanística.
O
relator, senador Gim (PTB-DF), admitindo a gravidade dos problemas
decorrentes dos loteamentos ilícitos, ofereceu parecer favorável ao
projeto acrescentando emenda para aperfeiçoar a redação. Segundo ele,
essas urbanizações à margem da lei resultam frequentemente em degradação
ambiental, riscos para os moradores, elevação dos custos de urbanização
e comprometimento do sistema de mobilidade.
Em
alguns casos, observa ainda o relator, a solução é a de simplesmente o
município exercer o poder de polícia, determinando o embargo das obras e
a demolição das edificações. Porém, conforme Gim, outras vezes exige-se
uma atuação mais ampla visando à regularização do assentamento ou sua
desconstituição, acompanhada de obras de reparação dos danos
urbanísticos e ambientais, em operações que exigem a aquisição da
propriedade. A seu ver, não se justifica nesses casos que o autor do
ilícito seja beneficiado.
Legislação
Uma
das legislações que o projeto pretende alterar é o Decreto-Lei nº
3.365/1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública. A
proposta acrescenta a essa norma dois novos casos de utilidade pública
para efeito de desapropriações: a preservação ambiental e a proteção do
ordenamento urbanístico e territorial.
A
segunda, a Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano,
passaria a recepcionar as demais medidas, inclusive regra para orientar
os atos de desapropriações, efetivados por meio das prefeituras ou do
Distrito Federal. Pela regra sugerida, os laudos técnicos deverão ser
elaborados, em conjunto, por pelo menos dois profissionais legalmente
habilitados, integrantes dos quadros efetivos da administração pública.
Tramitação
Depois
de receber parecer na CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para
decisão terminativa. Desde sua apresentação, em 2004, o projeto foi
alcançado por sucessivos requerimentos para tramitação em conjunto com
diferentes proposições, o que resultou em lentidão no seu xame. O texto
chegou a ser arquivado ao fim da última legislatura, mas o autor
conseguiu apoio de colegas a requerimento para que voltasse a tramitar.
Fonte: Senado Federal
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