A
interposição de recurso sem assinatura do advogado, tanto na petição de
apresentação quanto nas razões recursais, é irregularidade que leva à
declaração de inexistência do apelo. Com base nesse entendimento, a
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou
o mérito) de recurso apresentado por uma empresa que tentava reverter
condenação a pagar uma série de verbas trabalhistas.
A
ação foi ajuizada em outubro de 2007 por uma operadora de telemarketing
contratada pela empresa Atento Brasil S.A. Em juízo, a empregada
requereu o pagamento de horas extras, diferenças salariais por acúmulo
de funções e recebimento de valores adicionais por ter atuado como
supervisora da central de atendimento.
Ao
examinar o caso, a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente
em parte a reclamação e determinou que a empresa pagasse diferenças
salariais e reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de
um terço, aviso prévio e FGTS.
A
empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 2ª Região (SP) negou provimento ao recurso, o que levou a Atento a
agravar da decisão para o TST.
A
Oitava Turma, no entanto, não conheceu do agravo porque não havia
qualquer assinatura de advogado, seja na petição de apresentação do
agravo seja nas razões recursais. O relator, ministro Márcio Eurico
Vitral Amaro, afirmou que o agravo, por ser apócrifo, não podia ser
conhecido nos termos da Orientação Jurisprudencial 120 da SDI-1 do TST.
Processo: AIRR-251300-27.2008.5.02.0011
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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