Em
julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos
(artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria por invalidez,
precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho,
deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do
recebimento do auxílio.
No
recurso representativo da controvérsia, um segurado, aposentado por
invalidez, pedia a revisão de seu benefício para que fosse recalculado
com base nos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta
por cento de todo o período contributivo, conforme estabelecido no
artigo 29, II e parágrafo 5º da Lei 8.213/91, com a redação dada pela
Lei 9.876/99.
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acolheu o pedido sob o
entendimento de que, como a aposentadoria foi resultante da
transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às
atividades, não houve salário de contribuição no período. Por isso, não
seria aplicável, ao caso, a regra prevista na Lei de Benefícios.
Cálculos diferentes
No
STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, entendeu acertada a
decisão. Destacou que tanto a jurisprudência do STJ, quanto do Supremo
Tribunal Federal (STF), reconhecem a legalidade da apuração da renda
mensal inicial (RMI) dos benefícios de aposentadoria por invalidez
oriundos de auxílio-doença.
“A
jurisprudência do STJ, quanto à forma de cálculo da aposentadoria por
invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, somente admite o
cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição, nos
termos do artigo 29, II e parágrafo 5º da Lei 8.213/91, com a redação
dada pela Lei 9.876/99, se, no período básico de cálculo, houver
contribuições intercaladas com os afastamentos ocorridos por motivo de
incapacidade, o que, in casu, não ocorreu”, disse.
Nos
casos decorrentes da conversão de auxílio-doença, sem retorno do
segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no artigo 36,
parágrafo 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a RMI da aposentadoria
por invalidez, oriunda de transformação de auxílio-doença, será de cem
por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da
renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices
de correção dos benefícios em geral.
A decisão foi confirmada por unanimidade e servirá de orientação para a análise de casos que versem sobre matéria idêntica.
Processo relacionado: REsp 1410433
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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