A
inclusão de devedores inadimplentes em cadastros de serviços de
proteção ao crédito poderá ter regras mais claras. O Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 85/2009 proíbe a inclusão de informação decorrente de
contratação por telefone ou outro meio que gere dúvidas sobre a
identificação do devedor.
A
proposta original, que regula os cadastros positivo e negativo, foi
apresentada em 2003 pelo então deputado federal Bernardo Ariston. Ao
tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado, ela chegou a ser considerada prejudicada pela aprovação da Lei
12.414/2011, que trata do cadastro positivo. A tese da prejudicialidade
foi rejeitada, e a CCJ acabou aprovando substitutivo aproveitando as
partes que tratam do cadastro negativo.
Na
CAE, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou novo
substitutivo, a fim de incluir na Lei do Cadastro Positivo (12.414/2011)
as regras para a manutenção do cadastro negativo. Souza considerou
importante manter numa mesma lei os dois tipos de informação - de
inadimplência e de adimplência.
O
substitutivo de Sérgio Souza só permite a inclusão de informação
relativa a inadimplência quando for emitido título ou documento fiscal
correspondente, devidamente contabilizado. Se o título for protestado, o
responsável pelo cadastro não precisará fazer nenhum comunicado ao
consumidor. Do contrário, o devedor terá de ser avisado com antecedência
quanto à inclusão no cadastro de inadimplentes.
Se
seu endereço não for o correto, o serviço de proteção ao crédito deverá
envidar esforços para localizá-lo, utilizando-se de todos os meios
legais disponíveis. Esse esforço ficará dispensado nos casos de
comprovada declaração de endereço falso ou inexistente.
Conforme
o substitutivo que será analisado pela CAE, o serviço de proteção ao
crédito terá de corrigir imediatamente sua informação se o consumidor
apresentar comprovação de pagamento da dívida.
O
projeto também estabelece que obrigações decorrentes de decisão
judicial somente poderão ser incluídas nos cadastro após trânsito em
julgado (decisão da qual não cabem mais recursos).
A proposta seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Fonte: Senado Federal
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