quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Aprovadas na CAE regras mais claras para incluir consumidor em lista de devedores



A inclusão de devedores inadimplentes em cadastros de serviços de proteção ao crédito poderá ter regras mais claras. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 85/2009 proíbe a inclusão de informação decorrente de contratação por telefone ou outro meio que gere dúvidas sobre a identificação do devedor.

A proposta original, que regula os cadastros positivo e negativo, foi apresentada em 2003 pelo então deputado federal Bernardo Ariston. Ao tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, ela chegou a ser considerada prejudicada pela aprovação da Lei 12.414/2011, que trata do cadastro positivo. A tese da prejudicialidade foi rejeitada, e a CCJ acabou aprovando substitutivo aproveitando as partes que tratam do cadastro negativo.

Na CAE, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou novo substitutivo, a fim de incluir na Lei do Cadastro Positivo (12.414/2011) as regras para a manutenção do cadastro negativo. Souza considerou importante manter numa mesma lei os dois tipos de informação - de inadimplência e de adimplência.

O substitutivo de Sérgio Souza só permite a inclusão de informação relativa a inadimplência quando for emitido título ou documento fiscal correspondente, devidamente contabilizado. Se o título for protestado, o responsável pelo cadastro não precisará fazer nenhum comunicado ao consumidor. Do contrário, o devedor terá de ser avisado com antecedência quanto à inclusão no cadastro de inadimplentes.

Se seu endereço não for o correto, o serviço de proteção ao crédito deverá envidar esforços para localizá-lo, utilizando-se de todos os meios legais disponíveis. Esse esforço ficará dispensado nos casos de comprovada declaração de endereço falso ou inexistente.

Conforme o substitutivo que será analisado pela CAE, o serviço de proteção ao crédito terá de corrigir imediatamente sua informação se o consumidor apresentar comprovação de pagamento da dívida.

O projeto também estabelece que obrigações decorrentes de decisão judicial somente poderão ser incluídas nos cadastro após trânsito em julgado (decisão da qual não cabem mais recursos).

A proposta seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


Fonte: Senado Federal 

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