"Prova objetiva do XII Exame de Ordem será às 13 horas deste domingo
Brasília - A prova objetiva (1ª fase) do XII Exame de Ordem Unificado será realizada neste domingo (15) a partir das 13h, no horário oficial de Brasília (DF), em todo país. Os candidatos terão cinco horas para fazer a avaliação que é composta por 80 questões de diferentes áreas de conhecimento. A divulgação do gabarito preliminar desta fase será até a meia noite do mesmo dia.
É imprescindível a leitura atenta do edital, que informa os documentos necessários para a realização do exame e o que o candidato pode ou não levar para o local da prova. O cartão de informação dos examinandos, no qual se pode consultar individualmente o local de prova, já foi divulgado neste site, nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplica o Exame.
De acordo com o edital, a prova objetiva é de caráter eliminatório. As questões são de múltipla escolha e integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias do curso de Direito como: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para ter a avaliação corrigida, o examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, duas horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar seu caderno de provas. Os candidatos somente poderão levar o caderno de provas nos últimos 60 minutos estipulados para a realização do exame.
Consulte aqui o local de realização da 1ª fase, com o nome da instituição, endereço e sala a que deverá se dirigir. Os endereços eletrônicos estão de acordo com as seccionais da inscritas.
ALTERAÇÕES
Esta edição está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que mudou regras. A aprovação é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Podem prestar a prova os bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau de instituição regularmente credenciada no Ministério da Educação (MEC), os estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres do curso de graduação em Direito"
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