A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso decidiu por unanimidade que um acadêmico inadimplente
com o Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICEC) possa apresentar
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
No recurso de agravo de instrumento, o estudante
do curso de Administração de Empresas requereu ainda que a Justiça
obrigasse a instituição de ensino a aceitar a sua rematrícula, nos 7º e
8º semestres, o pedido, porém, foi indeferido pelos desembargadores que
compõem a Câmara.
Conforme o Acórdão, o a apresentação no TCC deve ser permitida ao aluno pela instituição de ensino superior,
mesmo sem a efetivação da rematrícula, uma vez que a faculdade permitiu
a freqüência do aluno nas aulas, bem como a realização de provas e
atividades curriculares e extracurriculares.
“O caderno processual informa que o agravante está inadimplente quanto às mensalidades referentes ao ano letivo
de 2012, totalizando o valor de R$ 5.586,32. A inconformidade do
agravante não merece prosperar totalmente, devendo ser mantido em parte o
que restou decidido pelo juízo singular. Isso porque o procedimento
adotado pela agravada de negar a rematrícula do agravante em razão da
sua inadimplência encontra suporte no art. 5º da Lei nº 9.870/99”.
De
acordo com o voto do relator, desembargador Adilson Polegato de
Freitas, embora a frequência extraoficial “do aluno às aulas não tenha
por si só o condão de autorizar a efetivação da matrícula, tem-se que
não houve motivos para impedir que o agravante apresentasse seu trabalho
de conclusão de curso em 12/12/2012, uma vez que a própria agravada permitiu a sua participação nas atividades acadêmicas”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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