Servidor público
civil aposentado por invalidez poderá ser autorizado a exercer
assessoria intelectual remunerada, desde que a atividade seja compatível
com a incapacidade que o levou à aposentadoria. A inclusão de permissão
expressa nesse sentido no Regime Jurídico Único dos servidores civis da
União (Lei 8.112/1990) é proposta no PLS 273/2008, pronto para ser
votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Apesar de o RJU não proibir expressamente o acúmulo da aposentadoria por invalidez
com a assessoria intelectual remunerada, o autor do projeto - o
falecido senador Romeu Tuma - alertava para o risco de o servidor civil
nessas condições sofrer ação de improbidade administrativa sob o
argumento da quebra do princípio da moralidade.
“O preconceito ao servidor público aposentado por invalidez torna-se mais nítido e evidente quando se compara com o servidor aposentado por qualquer outro motivo”, ressaltou Tuma.
O
autor do PLS 273/2008 observava ainda que, no caso de a aposentadoria
por invalidez ocorrer no início da vida produtiva do servidor, o fato
geraria impactos negativos sobre o seu nível de remuneração e, consequentemente, comprometeria sua qualidade de vida.
A iniciativa recebeu o aval do relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
“Deve-se louvar o mérito do projeto ao propor a remoção do entrave imposto ao aposentado por invalidez que o proíbe de continuar a exercer atividade no serviço público federal,
quando a sua capacidade intelectual não tiver sido afetada pela doença
que motivou a sua aposentadoria compulsória”, considerou Amorim.
Caso
não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto
seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.
Fonte: Senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!