Em
atuação conjunta, a 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon) instauraram, na última segunda-feira, dia 9, ação
civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda e a Luluvise Incorporation, por lesão a
direitos da personalidade, como privacidade e honra. A ação tem pedido
de liminar para suspensão imediata do compartilhamento de dados entre o
Facebook e o aplicativo “Lulu” no Brasil. Exige, ainda, a adaptação para
que somente dados com anuência prévia e específica dos consumidores
possam ser divulgados.
Segundo
o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), apesar do aplicativo
aparentar ser uma grande brincadeira, o consumidor brasileiro está sendo
vítima de calúnia, difamação e injúria. “Em nenhum momento da inscrição
na rede social o consumidor é advertido quanto à possibilidade de
compartilhamento de seus dados pessoais”, explicam os promotores de
Justiça. Para eles, o aplicativo descumpre a Constituição Federal, o
Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de violar as boas
regras de convívio social e do pleno exercício da cidadania.
O
MPDFT requer na ação, entre outros pedidos, que sejam excluídos, de
imediato, os dados e imagens daqueles que não tenham consentido
previamente em ser avaliados. Também, que seja vedada a possibilidade de
avaliação anônima. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser
multadas em R$ 500 reais por pessoa e por avaliação. Caso sejam
condenadas, terão de pagar, a título de dano moral coletivo, o valor
correspondente a 20% do seu lucro líquido no Brasil, no período em que o
aplicativo esteve disponível sem o consentimento prévio, específico e
informado do consumidor masculino. Esse valor será revertido ao Fundo de
Defesa de Direitos Difusos.
Processo: 2013.01.1.184921-7
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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