“Direito Ambiental: Aspectos jurídicos do pagamento
por serviços ambientais
O Brasil possui boas normas de cunho ambiental e diversos instrumentos
de comando e controle, mas esses instrumentos não têm se mostrado plenamente
eficientes para evitar eventos que levam à degradação ambiental. Por isso
começa a se delinear no país discussões acerca da necessidade de criação de
instrumentos de incentivo positivo às condutas ambientalmente corretas.
Nesse sentido, políticas de pagamento por serviços ambientais (PSA) têm
sido apontadas como uma opção viável para a proteção ambiental, em complemento
às ações de comando e controle.
O Projeto de Lei nº 5487, submetido ao Congresso em 05 de junho de 2009,
tem por finalidade a instituição de uma Política Nacional de Serviços
Ambientais, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e o
estabelecimento de formas de controle e financiamento desse programa. O PL
preceitua que ao conceber o meio ambiente como prestador de serviços ambientais
é possível inseri-lo aos processos econômico, produtivo, social e cultural;
superando uma concepção ultrapassada do meio ambiente como mero fornecedor de
matéria-prima e receptor de resíduos.
O conceito de PSA trazido por esse projeto de lei consiste na
retribuição, monetária ou não, às atividades humanas de restabelecimento,
recuperação, manutenção e melhoria dos ecossistemas que geram serviços
ambientais e que estejam amparados por planos e programas específicos.
Além do projeto de lei federal, alguns estados brasileiros já possuem
normas e outros projetos de lei dispondo sobre PSA, tais como o Acre, Amazonas,
Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e
Paraná. O IMAZON e o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio
Vargas conduziram um estudo acerca do marco regulatório sobre PSA no Brasil,
que englobou a análise das normas existentes nesses estados, além de projetos
de lei em tramitação.
A análise foi realizada com base em nove componentes considerados
essenciais para o regime jurídico de PSA, quais sejam: arranjo institucional,
tipos de serviços ambientais abrangidos, fontes de recursos, beneficiários,
categorias fundiárias elegíveis para os programas, requisitos de acesso ao
recebimento de benefício, remuneração e critério de cálculo, sistemas de
verificação de prestação dos serviços e salvaguardas socioambientais.
Conforme divulgado pelo IMAZON, a maioria das normas analisadas prevê
apoio a serviços ambientais de forma ampla, com algumas exceções mais
direcionadas a sequestro ou conservação de estoque de carbono. Os beneficiários
mais frequentemente citados são os proprietários e possuidores de terra,
agricultores familiares e assentados, bem como comunidades tradicionais e povos
indígenas.
As fontes de recursos previstas nas normas são variadas, com
predominância de orçamento público e fundos estaduais; havendo ainda previsão
de doações, acordos e instrumentos similares, provenientes de fontes nacionais
ou internacionais.
Uma das recomendações do relatório final produzido pelo IMAZON foi a
necessidade de construção de uma Lei federal sobre PSA que leve em conta as
lições aprendidas com as normas estaduais existentes, consolidando experiências
positivas para criação de conceitos, princípios e fontes orçamentárias para
iniciativas de PSA em todo o território brasileiro”.
http://www.revistaecologico.com.br/noticia.php?id=1234.
Acesso: 8/5/2013
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