Perguntas e respostas
É o processo no qual todas as peças
processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para
visualização por meio eletrônico. Assim, não há utilização de papel. Neste
caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados.
2- O que mudou com o processo eletrônico?
2- O que mudou com o processo eletrônico?
O processo eletrônico permite aos
advogados a visualização das peças processuais e o peticionamento pelo seu
próprio escritório, por meio da internet. É possível peticionar em horário
diferenciado, acompanhar o recebimento da petição eletrônica e ter a segurança
de que os dados foram transmitidos sem falhas ou incorreções.
É uma “identidade eletrônica”, usada
para atestar a autoria de transações realizadas eletronicamente.
4- O que é e-STJ?
4- O que é e-STJ?
É o meio eletrônico utilizado pelo
STJ para a tramitação de processos judiciais, a comunicação de atos e a
transmissão de peças processuais, que permite o peticionamento eletrônico e a
visualização dos autos do processo eletrônico pela internet (art. 1º da Resolução n. 1 de
10/2/2010).
O primeiro passo é adquirir um
certificado digital. Em seguida, é necessário preparar o seu computador para
executar os programas. Por fim, o advogado deve se cadastrar na página do Tribunal (e-STJ), e o
representante do ente público, na Secretaria dos Órgãos Julgadores).
O e-STJ
fica disponível 24 horas por dia, para a prática de atos processuais,
ressalvados os períodos de manutenção do sistema.
Advogados e representantes de entes
públicos. É necessário possuir certificado digital, instalar os aplicativos e
cadastrar-se no sistema.
Atenção: Não é qualquer certificado digital que está apto
a ser cadastrado no STJ. O certificado deve estar no padrão ICP-Brasil.
As entidades disponíveis para emitir
o certificado são denominadas “Autoridades Certificadoras”. São elas:
Entre na página do Tribunal (www.stj.jus.br)
e clique em “Petição Eletrônica“ na página inicial do STJ. O
primeiro acesso do certificado remeterá o usuário ao cadastro automaticamente.
Para cadastro de entes públicos,
clique em “Cadastramento de entes públicos”.
Não. O certificado digital aceito
pelo sistema é restrito às pessoas físicas. No STJ, somente advogados com
inscrição na OAB e representantes de entes públicos poderão cadastrar-se no
sistema.
11- Para consultar os autos de um processo
eletrônico, é necessário cadastro no e-STJ?
Depende do meio de acesso. Pela internet, sim. Para consultar os autos de um processo via internet é necessário que o advogado ou o representante do ente público faça o cadastro de seu certificado digital no sistema do STJ.
Depende do meio de acesso. Pela internet, sim. Para consultar os autos de um processo via internet é necessário que o advogado ou o representante do ente público faça o cadastro de seu certificado digital no sistema do STJ.
O certificado digital é
personalíssimo. Cada advogado deverá adquirir a sua identidade digital e
realizar o cadastro do seu certificado no STJ.
Não. O cadastro ao sistema por meio
da certificação digital registra os dados profissionais do advogado,
vinculando-o ao seu número na OAB. O peticionamento é pessoal e
intransferível.
14- É necessário ter certificado digital para pesquisar o andamento de um processo eletrônico?
14- É necessário ter certificado digital para pesquisar o andamento de um processo eletrônico?
Não. Não é necessário ter certificado
digital para pesquisar o andamento de um processo eletrônico. A consulta
processual continua sendo feita normalmente pela página do Tribunal (www.stj.jus.br) –
“Consultas”, “Processos”.
15- Como visualizar os autos do processo eletrônico sem possuir um certificado digital?
a) Se já distribuído, o interessado deve dirigir-se ao órgão julgador respectivo (Turma, Seção ou Corte Especial), oportunidade em que poderá visualizar os autos ou trazer uma mídia (CD-R ou DVD-R) para gravar uma cópia do processo.
b) Se ainda não distribuído, o interessado deve dirigir-se à unidade em que os
autos estiverem sendo processados. Para saber onde, faça uma pesquisa
processual e veja o deslocamento do recurso. Veja o tópico “Pesquisa
Processual”
16- Quem pode visualizar os autos de um processo eletrônico pela internet?
As partes, advogados e representates de entes públicos (art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 1 de 10/2/2010). É preciso um certificado digital, os aplicativos e cadastrar-se no sistema do STJ. Será possível a visualização dos autos de qualquer processo, salvo processos que tramitem em segredo de justiça e os feitos criminais de competência da Corte Especial.
17- Não tenho certificado digital. Como peticionar em um processo eletrônico?
A atuação do advogado no STJ não muda com o processo eletrônico. É possível continuar usando os meios convencionais de peticionamento e consultar os autos nos órgãos julgadores (Turmas, Seções e Corte Especial), bem como ter acesso aos andamentos e decisões pela consulta processual. Veja o tópico “Pesquisa Processual”.
18- É possível continuar peticionando por meio físico (papel)?
Sim. Não houve alteração nas formas de peticionamento. Ainda que se trate de processo eletrônico, será possível enviar petições por fax e pelos correios ou apresentá-las na Seção de Protocolo de Petições do STJ. Veja “Peticionamento”.
16- Quem pode visualizar os autos de um processo eletrônico pela internet?
As partes, advogados e representates de entes públicos (art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 1 de 10/2/2010). É preciso um certificado digital, os aplicativos e cadastrar-se no sistema do STJ. Será possível a visualização dos autos de qualquer processo, salvo processos que tramitem em segredo de justiça e os feitos criminais de competência da Corte Especial.
17- Não tenho certificado digital. Como peticionar em um processo eletrônico?
A atuação do advogado no STJ não muda com o processo eletrônico. É possível continuar usando os meios convencionais de peticionamento e consultar os autos nos órgãos julgadores (Turmas, Seções e Corte Especial), bem como ter acesso aos andamentos e decisões pela consulta processual. Veja o tópico “Pesquisa Processual”.
18- É possível continuar peticionando por meio físico (papel)?
Sim. Não houve alteração nas formas de peticionamento. Ainda que se trate de processo eletrônico, será possível enviar petições por fax e pelos correios ou apresentá-las na Seção de Protocolo de Petições do STJ. Veja “Peticionamento”.
Digitalização é a transformação de um
processo impresso em “processo eletrônico”. A digitalização não modifica o
número do processo no STJ.
20- O meu processo foi digitalizado. Os autos físicos foram remetidos ao tribunal de origem. O que fazer?
O que se pode fazer é aguardar o
processamento e julgamento do processo normalmente. O acompanhamento pode ser
feito por meio de consulta processual pela internet. As decisões poderão
ser acessadas pela página do STJ: www.stj.jus.br –
“Consultas”, “Processos”.
No STJ somente os processos
registrados a partir de 2009 foram digitalizados. Desse total, parte
não se encontra disponível para visualização pelo sistema e-STJ, por algum dos seguintes motivos:
a) O processo aguarda validação
da sua digitalização, que é a última etapa da transformação do processo-papel
em digital.
b) O nome e a OAB do advogado
não constam na autuação do processo, portanto, o advogado foi incluído no
cadastro como "outros". Neste caso, o advogado deve peticionar ao
relator do processo ou à Secretaria dos Órgãos Julgadores solicitando a
inclusão do seu nome no rol dos representantes das partes do referido processo.
c) Os dados do processo ou da
OAB do advogado foram cadastrados de forma equivocada ou com erro de digitação.
Neste caso, o advogado também deve seguir o caminho indicado para a solução
acima para as devidas correções.
O procedimento é o mesmo. Não houve
alteração no que se refere à forma de decisão.
As intimações continuam sendo feitas
por meio do Diário da Justiça eletrônico - DJe. Para consultá-lo, entre na
página do Tribunal (www.stj.jus.br) e, no canto direito inferior (DJ
ELETRÔNICO), clique em “Acesso direto ao sistema”.
Após clicar no botão “Autenticar”,
podem aparecer as mensagens: “Falha na obtenção da LCR” ou “A operação não pode
ser realizada. Seu certificado não possui um propósito consistente para esta
operação”.
Duas situações podem estar acontecendo: Ou você não tem o certificado digital, requisito essencial para acessar o e-STJ, ou, se já o possui, será necessário configurá-lo.
Feche a tela ou clique no botão “OK”
e clique no botão “Configurar”.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=1013#1.
Acesso: 26/5/2013
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