“Quarta-feira,
15 de maio de 2013
Negada
liminar sobre divulgação nominal de salários pelo TJ-RS
A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar
requerido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) contra
decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual foi determinada a
divulgação dos salários dos servidores da Justiça gaúcha, com identificação
nominal.
No
Mandado de Segurança (MS) 32020, a Ajuris sustenta que o CNJ, em análise de
pedido de providências lá apresentado, determinou ao Poder Judiciário do Rio
Grande do Sul a divulgação das remunerações dos servidores nominalmente, e,
conforme alega, tal ato acabou por fixar determinação vedada pela Lei Estadual
13.507/2010. Com isso, o CNJ estaria extrapolando suas atribuições e atingindo
a autonomia federativa, sem ponderar valores previstos pela Constituição
Federal relativos ao acesso à informação e ao direito à intimidade.
Decisão
Segundo a
decisão da ministra Rosa Weber, a ponderação entre os princípios
constitucionais já se encontra sedimentado no STF. Para isso, cita como
precedente a Suspensão de Liminar (SL) 689, em que a União reverteu liminar que
assegurava a não identificação de membros da magistratura do Distrito Federal (DF)
quando da divulgação de subsídios. Menciona ainda decisão administrativa do
próprio STF, datada de 22 de maio de 2012, em que a Corte decidiu implementar
providência idêntica à adotada pelo CNJ.
A
ministra também afastou, em análise preliminar, a alegação apresentada pela
Ajuris segundo a qual o CNJ estaria usurpando competência jurisdicional,
realizando uma declaração de inconstitucionalidade de lei estadual. “O CNJ,
aparentemente, se limitou a tomar um dado fático – a coexistência de
regulamentações – e a estipular, nos estritos limites de sua competência
administrativa, qual seria a medida a ser adotada para que se atingisse a
máxima efetivação do direito público à publicidade dos dados estatais”, afirmou
Rosa Weber. Para a ministra, os autos indicam que ocorreu, no caso, ao
contrário do que sustenta a Ajuris, uma determinação para que o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul uniformize a prestação de informações à
jurisprudência do STF e à prática adotada pelos demais entes federados.
Ao
indeferir a liminar, a ministra ressaltou que a decisão não afasta um exame
mais aprofundado da questão em momento posterior”.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=238558.
Acesso: 15/5/2013
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