“Revogada prisão preventiva dos quatro réus
no processo da Boate Kiss
no processo da Boate Kiss
Em
decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do TJRS concedeu habeas corpus para
soltura do músico da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos.
A concessão foi estendida aos demais réus no processo, Elissandro Callegaro
Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão e Mauro Londero Hoffmann. A decisão é desta
quarta-feira (29/5).
Caso
A
defesa de Marcelo de Jesus dos Santos impetrou o habeas corpus com pedido de
revogação da prisão preventiva com o argumento de desnecessidade da segregação
cautelar decretada por conveniência da instrução criminal e como garantia da
ordem pública.
Julgamento
O
relator do processo na 1ª Câmara Criminal foi o Desembargador Manuel Martinez
Lucas, que votou pela concessão do habeas.
Segundo
o magistrado, o Juiz de Santa Maria elaborou uma minuciosa fundamentação para a
prisão preventiva, na época, como garantia da ordem pública. No entanto,
passados quatro meses da tragédia, não é possível admitir a garantia da ordem
pública como fundamento geral e irrestrito para manter a prisão.
No caso vertente, o douto magistrado a quo teceu longas
considerações sobre o episódio da boate Kiss e suas dramáticas consequências,
extravasando uma emoção consentânea com a comoção geral da comunidade, o que
era compreensível e natural naquele momento, pois o Juiz também é homem e tem
humanas reações, felizmente para seus jurisdicionados. Como adiantei, toda essa
argumentação tinha razão de ser no momento em que lançada a decisão, mas, a meu
juízo, já não se sustenta, afirmou relator.
O
magistrado destacou ainda que, além de não se verificar na conduta dos réus
qualquer traço excepcional de maldade, também não se pode apontar neles
qualquer periculosidade, pois, pelo que se tem, são pessoas de bem, sem
antecedentes criminais.
Não
se vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de
absoluto desprezo pela vida humana que se encontram, infelizmente com
frequência, em outros casos de homicídios e de delitos vários, afirmou o Desembargador.
A
ordem de revogação da prisão foi concedida ao réu Marcelo de Jesus dos Santos e
aos demais réus, por aplicação analógica do art. 580 do Código de Processo
Penal.
Também
participaram do julgamento o Desembargador Julio Cesar Finger e a Juíza de
Direito convocada ao TJRS, Osnilda Pisa.
Inépcia
da denúncia
Também
foi julgado, na sessão de hoje, um habeas corpus impetrado pela defesa de
Elissandro Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia por parte do
Juízo de Santa Maria. Segundo a defesa, a descrição dos fatos foi genérica em
relação às vítimas do episódio.
O
relator também foi o Desembargador Manuel Martinez Lucas, que não concedeu a
anulação do recebimento da denúncia.
Segundo
o magistrado, está demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a
participação dos acusados, não havendo dúvida de que se trata de fato típico. Só tem cabimento o trancamento da
ação penal, por falta de justa causa, quando sequer, em tese, o fato denunciado
constitui crime.
Também
participaram do julgamento o Desembargador Julio Cesar Finger e a Juíza de
Direito convocada ao TJRS, Osnilda Pisa, que acompanharam o voto do relator.”
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=211594.
Acesso: 30/5/2013
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