“DECISÃO
Reconhecida sucessão do Grupo JB por
empresas de Tanure
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ) que reconheceu a responsabilidade do Jornal do Brasil S/A por dívidas
junto ao Banco Econômico (em liquidação extrajudicial). A decisão reconheceu a
sucessão do Grupo JB pelas empresas controladas pelo empresário Nelson Tanure e
considerou que havia total confusão entre as empresas do conglomerado, de forma
a prejudicar o direito do credor.
A TJRJ aceitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do Grupo JB, para estender responsabilidade às sociedades Companhia Brasileira Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda., JB Comercial S/A, Docas Investimentos S/A, Phidias S/A e Docas Internacional Ltda., e deferir o pedido de constrição das ações da Tim Participações S/A e de seus frutos, pertencentes à JVCO Participações Ltda.
O Grupo JB é acusado de esvaziar patrimônio para fraudar a execução. O TJRJ concluiu que a personalidade jurídica da devedora vinha sendo utilizada com o objetivo de lesar terceiros, caracterizando abuso de personalidade. Para o tribunal, as diversas empresas exercem as atividades com unidade gerencial, laboral e patrimonial, e usam de má-fé em relação aos credores.
Recurso ao STJ
Vanguarda Rio Gráfica S/A, Leda Maria Nascimento Brito, Manoel Francisco do Nascimento Brito (espólio), JVCO Participações Ltda. e JB Administração e Participações Ltda. ingressaram com recurso no STJ questionando a decisão do TJRJ. Entre outras coisas, argumentaram que a documentação apresentada pelo Banco Econômico não autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica.
A Terceira Turma do STJ se limitou a analisar se a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada nos próprios autos do processo de execução, e se foram preenchidos os pressupostos legais para a adoção da medida. O TJRJ apontou uma série de negociações entre o Jornal do Brasil S/A e pessoas jurídicas diversas, que comprovariam o esvaziamento de patrimônio.
A documentação juntada aos autos, segundo entendeu o tribunal estadual, demonstra que Companhia Brasileira de Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda. e JB Comercial S/A são todas controladas por Docas Investimentos S/A e integrantes do conglomerado de empresas de Nelson Tanure. A decisão reconheceu a existência de confusão entre essas companhias, já que possuem sedes no mesmo endereço e identidade de sócios.
O TJRJ reconheceu ainda a existência de confusão patrimonial em relação às diversas sociedades a partir do negócio que resultou na aquisição de cotas da Intelig Telecomunicações Ltda. pelo grupo, realizado por Doca Investimentos S/A (que já havia adquirido as cotas de JVCO Participações Ltda.), e de acordo de acionistas da Tim. Teria ficado demonstrado que algumas das companhias não possuíam ativos e esses eram transferidos para novas empresas do mesmo grupo.
Súmula 7
Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, alterar as conclusões do TJRJ exigiria a análise de provas, especialmente dos diversos contratos firmados entre as sociedades devedoras, o que não pode ser feito em recurso especial devido à Súmula 7. Ela afirmou que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica, embora de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em casos de abuso, conforme a ministra Nancy Andrighi, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, dispensando-se inclusive a citação dos sócios. A ministra ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica também é possível quando evidenciado que a estrutura do grupo é meramente formal”.
A TJRJ aceitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do Grupo JB, para estender responsabilidade às sociedades Companhia Brasileira Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda., JB Comercial S/A, Docas Investimentos S/A, Phidias S/A e Docas Internacional Ltda., e deferir o pedido de constrição das ações da Tim Participações S/A e de seus frutos, pertencentes à JVCO Participações Ltda.
O Grupo JB é acusado de esvaziar patrimônio para fraudar a execução. O TJRJ concluiu que a personalidade jurídica da devedora vinha sendo utilizada com o objetivo de lesar terceiros, caracterizando abuso de personalidade. Para o tribunal, as diversas empresas exercem as atividades com unidade gerencial, laboral e patrimonial, e usam de má-fé em relação aos credores.
Recurso ao STJ
Vanguarda Rio Gráfica S/A, Leda Maria Nascimento Brito, Manoel Francisco do Nascimento Brito (espólio), JVCO Participações Ltda. e JB Administração e Participações Ltda. ingressaram com recurso no STJ questionando a decisão do TJRJ. Entre outras coisas, argumentaram que a documentação apresentada pelo Banco Econômico não autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica.
A Terceira Turma do STJ se limitou a analisar se a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada nos próprios autos do processo de execução, e se foram preenchidos os pressupostos legais para a adoção da medida. O TJRJ apontou uma série de negociações entre o Jornal do Brasil S/A e pessoas jurídicas diversas, que comprovariam o esvaziamento de patrimônio.
A documentação juntada aos autos, segundo entendeu o tribunal estadual, demonstra que Companhia Brasileira de Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda. e JB Comercial S/A são todas controladas por Docas Investimentos S/A e integrantes do conglomerado de empresas de Nelson Tanure. A decisão reconheceu a existência de confusão entre essas companhias, já que possuem sedes no mesmo endereço e identidade de sócios.
O TJRJ reconheceu ainda a existência de confusão patrimonial em relação às diversas sociedades a partir do negócio que resultou na aquisição de cotas da Intelig Telecomunicações Ltda. pelo grupo, realizado por Doca Investimentos S/A (que já havia adquirido as cotas de JVCO Participações Ltda.), e de acordo de acionistas da Tim. Teria ficado demonstrado que algumas das companhias não possuíam ativos e esses eram transferidos para novas empresas do mesmo grupo.
Súmula 7
Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, alterar as conclusões do TJRJ exigiria a análise de provas, especialmente dos diversos contratos firmados entre as sociedades devedoras, o que não pode ser feito em recurso especial devido à Súmula 7. Ela afirmou que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica, embora de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em casos de abuso, conforme a ministra Nancy Andrighi, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, dispensando-se inclusive a citação dos sócios. A ministra ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica também é possível quando evidenciado que a estrutura do grupo é meramente formal”.
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