“TJSP mantém indenização a consumidor
que teve linha telefônica clonada
O consumidor R.D.O.S. obteve sentença favorável, após ter sido comprovada clonagem em
sua linha telefônica. A empresa foi condenada a pagar, a título de indenização
por danos morais, R$ 4 mil.
A Telecomunicações de São Paulo S/A –
Telefônica recorreu da decisão. O relator do recurso desembargador Campos
Petroni manteve a decisão favorável a R.D.O.S. Destacou, em seu voto, que “as
partes perderam a excelente oportunidade para solução amigável, em 2009, tendo
antes o autor intentado ação no Juizado Especial, também sem lograr êxito, em
chegar a um acordo com a ré”. E prosseguiu: “sem razão a Concessionária ré, que
muito alegou, e quase nada provou, lembrando que tal lhe cumpria, uma vez que
para o caso aplicável plenamente o CDC, com inafastável inversão do ônus probatório”.
“Pouco
provável” avaliou o relator “que o autor, que parece ser pessoa de poucas
posses, pois declarou ser isento de Imposto de Renda, gastaria mais de R$
1.000,00 por mês de consumo telefônico, bastando para tanto observar as contas
anteriores, com gastos entre R$ 80,00 a R$ 150,00 mensais”, afirmou.
Em sua análise, prosseguiu o
desembargador “por outro lado, aceitável a hipótese de que a linha tenha sido
clonada, sendo certo que cabe à Concessionária investir em sistemas mais seguros
e não tão vulneráveis à ação de bandidos, especialmente para que os usuários
não passem por transtornos e preocupações, como os narrados nos presentes
autos”. Ele concluiu: “assim, correta a r. sentença singular, pois o
bloqueio e posterior cancelamento da linha telefônica que mantinha há anos
gerou muito mais do que meros dissabores ao humilde usuário, que demonstrou ter
de várias formas tentado solucionar a questão pela via
administrativa”.
Da turma julgadora, que votou de
forma unânime, participaram os desembargadores Gilberto Leme e Berenice
Marcondes César.
Refere-se ao Processo nº
9088147-34.2009.8.26.0000
Fonte: Comunicação
Social TJSP, 30/01/2013 (copiado na íntegra)”
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