“Qual a
diferença entre resolução, resilição e rescisão?
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento
culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser
tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o
significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser
a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de
vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido
com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não
querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa”
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao.
Acesso: 31/5/2013
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